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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Gilcimar V.
Digo não a taxa dos correios. Sim a privatização!
cleivania s.
SEMPRE QUANDO PENSAMOS EM GANHAR DINHEIRO, VEM ISSO.
Martha .
Acho que não devemos pagar nada a mais do que já pagamos obrigada
laiza B.
um absurdo cobrar taxas por um serviço que nao e feito com excelencia
julio d.
já pago no fornecedor por que pagaria novamente?
LUIZ L.
Sou contra essa taxa de liberação, de mercadorias
Renato s.
Isso é um verdadeiro absurdo, roubo um assalto a quem tanto luta e trabalha num pais como esse que só privilegia uma classe é desonesto uma verdadeira falta de respeito.
Igor O.
Já não prestam um serviço de qualidade, ocasionando atrasos sem fundamentos e o não zelo com materiais frágeis que são despachados. Mais um roubo descarado não podemos aceitar.
Douglas G.
Essa cobrança dos correios é um absurdo! O serviço é de péssima qualidade! Super injusta devida cobrança.
Sara .
Essa taxa é um desrespeito ao consumidor.
Elton R.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Joice .
Como se não bastasse o valor absurdo dos fretes, agora querem colocar mais uma taxa em cima? Essa é boa
FABIANA B.
Não cobrar a taxa de R$ 15,00
Millena .
Um absurdo!
Paulo S.
A taxa é um absurdo. Vc já paga o frete na origem.
Yara A.
É um absurdo essa taxa , já pagamos pelo serviço essa taxa é um rouba a população
Willame s.
Cobrança abusiva
WILLAME S.
Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
CARLOS F.
ESSA COBRANÇA É UMA VERGONHA!!!
Lucas T.
O serviço que é prestado pelos Correios já é horrível e caro. Ainda acrescentam mais uma taxa que é injustificável. Essa empresa não tem solução.
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