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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Julianne l.
Tem q ter privatização! Roubo isso de 15.00 reais
Juliana .
Não concordo com essa cobrança
Filipe B.
Um absurdo se cobrar uma taxa em cima de um frete que já foi pago!
Pamela G.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prev
Stephanie S.
Quero que abaixe o preço da taxa abusiva dos correios.
Evandro L.
Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
thiago p.
nem tem oq falar ne
EDNALDO J.
cobrança ilegal e abusiva , sou totalmente contra
Julliany F.
o serviço já é pessimo, vir caro seria só mais um motivo para reclamações
Davi S.
Que seja proibida a cobrança por despacho postal de R$ 15,00 imposta pelos Correios. E pelos preços do frete abusivos. Correio isso é falta de respeito uma roubalheira
Leonardo A.
.....
DR. V.
Cobranca absurda e ILEGAL!!!
Giovane T.
Sou contra essa cobrança abusiva.
Adriano S.
Realmente os correios ja ultrapassaram todos os limites do desrespeiro ao consumidor lamentável
Marcos G.
Compro por preço x já com o frete, e quando chega aqui, se apoderam do que é meu, e querem me obrigar a pagar uma taxa que é o dobro do que paguei no produto.
Amanda .
Uma vez que já pagamos um frete na origem, não se deve pagar outro frete novamente
Keli A.
Isso é só mais um roubo, mais um assalto , a população brasileira
Ariel O.
Isso é um roubo, além de prestar um péssimo trabalho com os produtos internacional querem cobrar esse absurdo.
Alessandra S.
Acho um absurdo! Os políticos roubam e querem cobrar dos pobres?!!
Leonardo N.
Acho um absurdo pois os serviços prestados são de péssima qualidade e demora uma eternidade para recebermos a nossa encomenda, em todas as encomendas que paguei tive que ir buscar
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