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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Andrey B.
Lixo de empresa!! Consegue ser tão ruim que tem prejuízo sem ter concorrentes!
Flavia a.
Não merecemos mais isso
beatriz s.
Um absurdo uma cobrança dessas.
Antônio S.
Nao
Pedro H.
não queremos cobranças do Correios!!!
cesar .
fora correio
Thiago S.
Essa taxa dos Correios é abusiva pois quando efetuamos uma compra Já pagamos pelo serviço de entrega !
Antonio M.
Tem que privatizar
Thalles O.
Isso é um absurdo e deve ser revertido
Vanildo F.
Privatização já
Luciana P.
Taxa abusiva e tirana.
André .
Isso é uma vergonha
Stenio W.
Absordo essa taxa!
bruno r.
ESSA TAXA É ILEGAL E ABUSIVA Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Roosevelt B.
Roubo
Diego C.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Alan V.
Isso é uma palhaçada, o povo não aguenta mais isso!
Leonardo .
Contra a cobrança da taxa dos correios
Gerald C.
esses correios sempre inventando -
Milton j.
Cobrança abusiva .
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