Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
Luiz A.Vergonha.
Guilherme D.Pelo fim d mais um golpe do governo
Francielle S.Contra mais um roubo no bolso dos brasileiros
Eduardo B.Já tive muitos problemas com os correios , tanto com encomedas quebradas por mal cuidado dos correios , quanto taxas abusivas
André A.É um absurdo, você já paga o frete cobrado e ainda acrescentar 15,00. O que vai acontecer é as pessoas deixarem de fazer compras pelos sites ou as empresas teriam q fazer esse desconto na mercadoria ou no frente cobrado. Isso eu chamo de assalto anunciado.
Livio F.Cobranca Ilegal
Pierre a.Já pagamos o frete agora tão querendo cobrar mais oq
Edgar J.Porcaria isso
Dioned C.Não concordo com esse valor abusivo, já pagamos frete e agora temos que pagar mais taxa para o correios.
Ian V.Isso não vai servir de nada, é só pra roubar nosso dinheiro! Esse correios do bosta
Leo M.Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube https://www.youtube.com/channel/UCe_07GzUnfQFBgb-UylLbAQ Compartilhe para todos! - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por
Darney B.Não concordo, samos demais taxados nesse país com serviços de ma qualidade.
Rui C.Discordo da cobrança por acreditar que seja injusta.
Denise S.Que este absurdo acabe.Pois e um absurdo toda vez que se recebe uma encomenda ter que pagar R$15,00 para o Correio.Já basta o que eles roubam com o Sedex
Carlos R.Solicito juntamente com os colegas e dependentes dos Correios do Brasil o cancelamento dessa taxa de R$ 15,00 que está sendo cobrada ilegalmente e abusivamente. As encomendas já tem o pagamento de postagem pago quando enviado pelo remetente. Que a justiça, com seu justo julgamento determine o cancelamento dessa cobrança, e se algum consumidor ou usuário desse serviço tenha pago, que o valor seja ressarcido. Viva a Justiça do Brasil.
Rafael S.Tem é que privatizar essa porcaria que presta um lixo d serviço...
DEBSON L.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Roberto C.Absurdo o desrespeito praticado por essa corja, que insiste m em burlar a lei.
MONICA S.Fim do monopólio dos correios JÁ!!
Danilo G.Um absurdo!!! Chega de tantas taxas e impostos! NÂO AGUENTO MAIIISSSS!!

Assinaram o abaixo-assinado
41.226 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.



Ler texto do Abaixo-Assinado