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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Gustavo .Taxa abusiva incoerente com o serviço dos correios.
Ítalo S.Taxa abusiva!
Vinicius R.Contra os preços abusivos dessa empresa estatal que está falida a anos e nunca pensa na população.
Jefferson s.Nao aceito essa cobrança
Denys E.Isso e uma vergonha
Ubirajara M.Essa cobrança é uma afronta aos brasileiros.
DANIEL O.Apoio
Guilherme B.Cobrança abusiva, sem nenhuma base de cálculo explicitada. Por que 15 reais? Qual a base para isso?
Leonardo R.Não a taxa abusivas do correios
[email protected]Chega vamos privatizar esse Correios para entrar novas empresas no mercado e poder ter concorrente .
Ricardo J.Isso é um absurdo
Francisco .Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade.  http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 3
Fabio S.Pagar mais pra usar um serviço de péssima qualidade
eliseu s.isenção da taxa de despacho postal dos correios, cobrada ilegalmente
Dorival S.por um Brasil melhor livre de taxas e impostos
Marcelo S.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impedida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do
antonio p.ja faz mais de 2 anos que nao recebo mercadorias na minha casa sempre tenho que buscar em uma agencia dos correios agora eles querem cobrar por isto tambem
Joseph S.todo dia vou comprar produtos da china e espero ser cobrado pelos correios em todos eles que Eu sei como acertar os correios!!
Francisco .Absurdo!! Isso não pode acontecer, já não basta a quantidade enorme de impostos que pagamos!!
Jairo A.Mais um absurdo dessa estatal que só traz prejuízo. No mínimo, essa tarifa deve ser anulada, só para começar...

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