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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Welington .Não sou a favor de mais uma cobrança para nós consumidores. Até pq essas taxas já são pagar ou pela empresa q envia ou por nós mesmos.
ALDEMIR L.Eu não aceito essa cobrança, já basta que temos que pagar várias e várias raças e impostos, agora os correios quet mais dinheiro nosso?
Renato L.Absurdo tudo isso. Se ao menos o serviço fosse de qualidade média, ainda seria aceitável, mas o serviço é lamentável.
RobertoeMarcelia G.Essa taxa que o Correios implantou é uma tremenda sacanagem com o povo que já trabalha quase meio ano só pra pagar impostos
Moisés .Isso é um absurdo já basta os impostos
Milton .Deve cair essa taxa... chega de taxar o brasileiro
Alexandre .Despacho postal é ilegal.
LAFAETY M.ja pagamos impostos demais e o serviço deles não são nada prestativos
Cristina S.Precisamos acabar com essa taxa abusiva!
Cláudio J.Absurdo!
Marcos C.Estão de brincadeira hein!!
maicon m.Essa taxa ta quebrando com varios segmentos da minha loja e assim como de outros varios empresarios do Ecommerce! sem condiçoes, tava abusiva!
kenio s.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
marceli l.Sou contra porque é um desrespeito para com o cidadão brasileiro, que trabalha so para pagar imposto, e nunca tem um cerviço público de qualidade.
IGOR S.NÃO A TAXA ABUSIVA SEM MELHORIA DE SERVIÇOS
Diego R.isso é um absurdo esse governo de -
William M.Absurda cobrança onde os mesmos já recebem pelo trabalho efetuado, uma vez que o remetente já paga pelo envio do produto!
helena b.falta de senso isso serio
VALDIR P.Totalmente indevida e ilegal essa cobrança. Não aceitaremos.
Luan S.Isso é um crime!

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