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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
Elaine .Chega de abuso
William .Nós, o povo brasileiro, não podemos ser obrigados a pagar por uma taxa tão abusiva quanto essa, por um serviço tão ineficiente quanto o prestado pela ECT.
Jeferson N.Correios está uma vergonha, prestam um péssimo serviço e só sabem aumentar as taxas
Richard B.Vamos cancelar esta cobrança.
Matheus .Cobrança indevida.
Claudemar o.Não concordo com esse imposto pagar por um serviço lixo injusto
Jarbas .Abusivo
Regina B.Estamos sendo lesados pelos correios
Carlos A.Isso é mesmo uma vergonha! É por essas coisas que brasileiro é motivo de chacota em outros países. Uma roubalheira só!
Jefferson P.Pelo fim dos monopólios!!
Rafael P.Deixem de ser bandidos, ladrões, asquerosos!
Rodrigo F.Uma empresa como os Correios, que presta um serviço muito ruim ao consumidor, mesmo sendo mantida por impostos destes mesmos consumidores, não deveria onerar mais ainda seu público, sem oferecer uma contra partida decente em melhorias reais de qualidade na entrega. Que esta taxa de 15 reais para produtos importados não taxados, seja proibida por lei pelo Senado Federal.
Lucas A.Pelo fim da taxa abusiva e pelo fim do monopólio dos correios.
Renan V.Serviço ilegal segundo o TSJ.
Vitu B.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Lucas .- se essa estatal sanguessuga de dinheiro publico
anderson a.Correios...o serciço mais relaxado e ladrão do mundo (opiniao de um cliente)
Lucas C.Já não basta a quantidade de taxas q pagamos??? Isso é uma falta de respeito com o brasileiro.
Anderson S.Tem que tirar esse despacho postal a gente já paga o frete, pra que pagar denovo.
Rafael E.Chega de roubar os pobres aqui.

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