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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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IasmynNão é necessario isso tudo, ja temos q pagar pela compra e pelo frete,
Victor J.Pécimo serviço e preço e taxas abusivas.
valerio r.Cobrança injusta. Um Roubo.
DAVI L.Sim, não é certo os correios tomar medidas assim se o cliente já pagou sobre os serviços postais, a taxa é abusiva sim, e se pensado pode haver reajustes futuros tornando quase que inviável o uso dos serviços dos Correios, precisa-se de boa gestão e planejamento, não de inclusão de taxas ao consumidor.
Susyane .É um absurdo os Correios cobrarem uma taxa abusiva dessas, sendo que nós recorremos a compras internacionais pelos preços acessíveis
Luiz P.Vergonha nacional, tem que se lascar mesmo.
Lucas C.Um absurdo com o povo brasileiro!!
Alexsandro M.Chega de tanta roubalheira!
Itallo N.Ladrões
Gilvam C.Como posso ser cobrado pela entrega de um produto duas vezes? É atividade fim dos Correios o manuseio da atividade que ela tomou para si como propósito, logo, é o próprio risco do negócio e sua atividade fim fazer o manuseio postal.
Lucas .Palhaçada isso que fazem conosco!!!
ALVARO S. Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 3
Ricardo .Chega !!!!
Igor o.Ridículo essa taxa , não é cabível perante a lei de tratado com outros países isso fere o direito do cidadão brasileiro.
DAVID V.Absurdo essas taxa , o brasileiro está cada dia tendo que pagar novas taxas e por um serviço de baixa qualidade
EVANIO C.Mas uma taxa pra nós roubar
Victor N.Contra a cobrança abusiva!!!
Juliano H.Sou contra essa tá abusiva
Celso L.Querem ser privatizados?
Elias L.Acho uma falta de decência dos correios pois nem argumentos eles tem pra explicar essa taxa

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