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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Iasmyn
Não é necessario isso tudo, ja temos q pagar pela compra e pelo frete,
Victor J.
Pécimo serviço e preço e taxas abusivas.
valerio r.
Cobrança injusta. Um Roubo.
DAVI L.
Sim, não é certo os correios tomar medidas assim se o cliente já pagou sobre os serviços postais, a taxa é abusiva sim, e se pensado pode haver reajustes futuros tornando quase que inviável o uso dos serviços dos Correios, precisa-se de boa gestão e planejamento, não de inclusão de taxas ao consumidor.
Susyane .
É um absurdo os Correios cobrarem uma taxa abusiva dessas, sendo que nós recorremos a compras internacionais pelos preços acessíveis
Luiz P.
Vergonha nacional, tem que se lascar mesmo.
Lucas C.
Um absurdo com o povo brasileiro!!
Alexsandro M.
Chega de tanta roubalheira!
Itallo N.
Ladrões
Gilvam C.
Como posso ser cobrado pela entrega de um produto duas vezes? É atividade fim dos Correios o manuseio da atividade que ela tomou para si como propósito, logo, é o próprio risco do negócio e sua atividade fim fazer o manuseio postal.
Lucas .
Palhaçada isso que fazem conosco!!!
ALVARO S.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 3
Ricardo .
Chega !!!!
Igor o.
Ridículo essa taxa , não é cabível perante a lei de tratado com outros países isso fere o direito do cidadão brasileiro.
DAVID V.
Absurdo essas taxa , o brasileiro está cada dia tendo que pagar novas taxas e por um serviço de baixa qualidade
EVANIO C.
Mas uma taxa pra nós roubar
Victor N.
Contra a cobrança abusiva!!!
Juliano H.
Sou contra essa tá abusiva
Celso L.
Querem ser privatizados?
Elias L.
Acho uma falta de decência dos correios pois nem argumentos eles tem pra explicar essa taxa
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