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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Reconhecimento pelo CFM das pós-graduações credenciadas no MEC, para Conselho Federal de Medicina - CFM, Ministério da Educação - MEC e Ministério da Saúde.

NomeComentário
Marcus S.Movimento altruista que merece respeito e reconhecimento
Humberto .Eu concordo!
Jucenir M.estou de acordo
Italo f.Sou a favor do reconhecimento
Ivo ..
Valdo f.Direitos iguais para os médicos
Juliane .Direito dos médicos e cidadoas de receber a melhor medicina
JOAO C.Se o MEC reconhece as pós graduações , não entendo porque outros organismos não reconhecem , o BRASIL tem que mudar , os órgãos falarem a mesma língua, somos à favor da Cultura, novos conhecimentos e mudanças do que está aí.
Santiago l.Reconhecimento pelo CFM das pós-graduações credenciadas no MEC
Maurício .Gostaria q o CFM reconheça os cursos aprovados pelo MEC.
Denise F.Sou a favor da pos graduação ser reconhecida como especialidade
José L.À favor do reconhecimento da pós graduação
Eduardo D.Devemos mudar o texto atual em prol da população e pela equanimidade aos médicos pós graduados, dando-lhes o direto de anunciar suas pós graduações.
Amanda .concordo com esse abaixo-assinado
Antônio J.Assinado!
Ana .Sim e necessário esse reconhecimento visto que o MEC e o órgão máximo federal que legaliza todas as pós-graduações do Brasil em todas as áreas profissionais. Se todos os conselhos de classe reconhecem p os graduação credenciada a pelo MEC porque somente o CRM não reconhece? O MEC é um órgão maior que Conselho
Eduardo .Acredito que a formação em instituições devidamente credenciadas ao MEC , com profissionais e estrutura técnica e física para ministrar seu Curso de Pos Graduação habilita sim o Médico ao exercício da especialidade a qual ele dedicou anos de estudo e serviços a expor sua especialidade e registra-la devidamente em todos órgãos necessários .
Mônica S.Por respeito aos Médicos pós graduados
Luiz F.Sugiro que seja alterada a regulamentadas a fim de garantir ao médico pós-graduado o exercício pleno do ofício na área das Ciências Médicas, nos termos da Lei no. 3.268/57, possibilitando-lhe a divulgação e anúncio que cursou pós-graduação lato sensu, em instituição reconhecida pelo MEC, SEM, CONTUDO, DIVULGAR E ANUNCIAR QUE DETÉM O TÍTULO DE ESPECIALISTA já que ainda não registrado no Conselho de Medicina competente, pelo que se propõe a seguinte redação: Res. 1.974/11 - Art. 3o É vedado ao médico: l) Fica expressamente autorizado o anúncio de pós-graduação na área de atuação respectiva, ainda que realizada para a capacitação pedagógica, desde que reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC
Wilsinea G.Apoio

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