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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela aprovação do PL 8821/2017, para Excelentíssimo Sr. Presidente e demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC - da Câmara Federal

NomeComentário
Luiz .Sem comentários
HÉLIO .Pela aprovação do PL8821/2017.
Sergio M.Faça -se o mínimo de reparação para essa canalhice que fizeram com o nosso plano de pensão.
Marcio .Assinado em 24/09/19.
Fátima A.A curto prazo este desconto extraordinário da Petros vai inviabilizar a vida de milhares de petroleiros principalmente os aposentados. Não somos responsáveis pelo rombo no fundo de pensão e então por questão de JUSTIÇA não somos nós que temos que arcar com os prejuízos causados.
Carmen D.As pessoas não podem pagar imposto por dinheiro roubado.
MILTON M.VAMOS em frente
OTACÍLIO F.Chega de massacrar o povo brasileiro
Ermano A.Não se pode tributar o que não é renda.
Antônio A.Que a justiça seja feita
Pedro T.Esse equacionamento maldito, a mau ver, se configura como uma redução de proventos. Portanto, estou sendo tributado sobre um valor que eu efetivamente não recebo.
Paulo O.Nós aposentados estamos tendo descontos absurdos em virtude do rombo que deram na Petros tem que ter justiça no desconto.
CARLOS C.Estou sendo penalizado duas vezes. Contribui durante 42 anos. Agora tenho que pagar pela mal Gestão.
Larissa G.O equacionamento que está sendo feito pela Petros ultrapassa os limites da abusividade, com aumentos de 260% sobre a contribuição praticada, sem que os empregados tenham tido qualquer ingerência sobre os investimentos ao longo dos anos.
Roberto F.Não há sentido em se combrar imposto de renda de um valor que realmente não sai do fundo de pensão.
ANTONIO S.Concordo com a petição.
Maria .Fortalecer a Petros é Confiar na Ciência, Cidadania é um Brasil forte!
Celso .Estamos sendo injustamente penalizados pela desenfreada corrupção no Fundo de Pensão PETROS. Os senhores podem tornar a nossa situação menos dramática.
Marisa Z.A favor da aprovação da PL 8821/ 2017
Nelson S.A favor da aprovação do projeto de lei 8821/2017

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