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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Igualdade de Vagas para Mulheres na Polícia Penal de Goiás, para Governo do Estado de Goiás e à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária

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Yasmim .A desproporcionalidade fere não somente o princípio da isonomia, mas demonstra os preconceitos estampados no âmbito da segurança pública!
Maria R.Princípio da isonomia.
Erica D.Apoie a causa por igualdade.
Iully .Igualdade!!
Thaiza S.A restrição imposta pelo edital da PPGO-24 afronta os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, previstos no art. 5º, caput e inciso I, bem como no art. 7º, inciso XXX, e no art. 39, §3º, todos da Constituição Federal. Não é constitucional a de gênero imposta no certame.
Michele M.Igual
ABIA T.A PP GO foi a única que veio com essa reserva de vagas para as mulheres depois da decisão do STF. #igualdadeja
Ana .As vagas tem que ser de acordo com o mérito de cada indivíduo e não por gênero, gênero não denota capacidade. Porém, a sua dedicação e intelecto resulta em capacitação para exercer tal função.
andreia o.ora, se a lei é para todos, pelo principio da isonomia, também vamos gozar das disposições firmadas pelas cortes supremas no sentido de garantir ampla concorrência para homens e mulheres
ADRIA C.igualdade já!
HAYANE A.Igualdade nas vagas de polícia penal, mulheres não devem ser tratadas como se não fizesse um bom trabalho.
LUCAS C.é isso.
Thaiana S.Igualdade.
Jeniffer S.Tem anos que mulheres sao prejudicadas na concorrência de vagas pra cargos de policia! Isso é inadmissível tendo em vista que o trabalho nao se resume ao uso de forças!
Layse L.Sou a favor da igualdade de vagas pois assim como os presídios masculinos precisam de homens para o seu funcionamento os presídios femininos também devem ter a mesma atenção e segurança.
Adriana .Mesmo número de vagas, tanto para homen, quanto para mulher
Nayane V.O Edital nº 02/2024 de 02/07/2024, prevê a reserva de apenas 20% das vagas para candidatas do sexo feminino no concurso para a Polícia Penal do Estado de Goiás. A restrição imposta pelo edital afronta os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, previstos no art. 5º, caput e inciso I, bem como no art. 7º, inciso XXX, e no art. 39, §3º, todos da Constituição Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 7433-DF, reconheceu a inconstitucionalidade de norma semelhante, que limitava a participação feminina na Polícia Militar do Distrito Federal a 10% do efetivo total. O STF decidiu pela suspensão dessa norma, entendendo que a mesma estabelecia critério discriminatório e misógino, ferindo os princípios constitucionais acima mencionados. A decisão monocrática proferida pelo Ministro Cristiano Zanin na ADI 7433-DF esclarece que: "No tocante ao fumus boni iuris, vislumbro neste juízo perfunctório, típico às medidas cautelares, que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do be
Jhennyfer .Mulheres são tão eficiente e proativa quanto os homens, não há que se falar em separação de vagas, visto que, o necessário é a pessoa ter aptidão!
LUCAS B.A desigualdade de vagas infringe o princípio da dignidade da pessoa humana e constitui discriminação de gênero, conforme reforçado pela decisão do STF na ADI 7433 e por precedentes estabelecidos nos casos da PMDF.
Ana .Igualdade de vagas na PPGO para mulheres.

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