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Igualdade de Vagas para Mulheres na Polícia Penal de Goiás
, para Governo do Estado de Goiás e à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária
Nome
Comentário
Yasmim .
A desproporcionalidade fere não somente o princípio da isonomia, mas demonstra os preconceitos estampados no âmbito da segurança pública!
Maria R.
Princípio da isonomia.
Erica D.
Apoie a causa por igualdade.
Iully .
Igualdade!!
Thaiza S.
A restrição imposta pelo edital da PPGO-24 afronta os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, previstos no art. 5º, caput e inciso I, bem como no art. 7º, inciso XXX, e no art. 39, §3º, todos da Constituição Federal. Não é constitucional a de gênero imposta no certame.
Michele M.
Igual
ABIA T.
A PP GO foi a única que veio com essa reserva de vagas para as mulheres depois da decisão do STF. #igualdadeja
Ana .
As vagas tem que ser de acordo com o mérito de cada indivíduo e não por gênero, gênero não denota capacidade. Porém, a sua dedicação e intelecto resulta em capacitação para exercer tal função.
andreia o.
ora, se a lei é para todos, pelo principio da isonomia, também vamos gozar das disposições firmadas pelas cortes supremas no sentido de garantir ampla concorrência para homens e mulheres
ADRIA C.
igualdade já!
HAYANE A.
Igualdade nas vagas de polícia penal, mulheres não devem ser tratadas como se não fizesse um bom trabalho.
LUCAS C.
é isso.
Thaiana S.
Igualdade.
Jeniffer S.
Tem anos que mulheres sao prejudicadas na concorrência de vagas pra cargos de policia! Isso é inadmissível tendo em vista que o trabalho nao se resume ao uso de forças!
Layse L.
Sou a favor da igualdade de vagas pois assim como os presídios masculinos precisam de homens para o seu funcionamento os presídios femininos também devem ter a mesma atenção e segurança.
Adriana .
Mesmo número de vagas, tanto para homen, quanto para mulher
Nayane V.
O Edital nº 02/2024 de 02/07/2024, prevê a reserva de apenas 20% das vagas para candidatas do sexo feminino no concurso para a Polícia Penal do Estado de Goiás. A restrição imposta pelo edital afronta os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, previstos no art. 5º, caput e inciso I, bem como no art. 7º, inciso XXX, e no art. 39, §3º, todos da Constituição Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 7433-DF, reconheceu a inconstitucionalidade de norma semelhante, que limitava a participação feminina na Polícia Militar do Distrito Federal a 10% do efetivo total. O STF decidiu pela suspensão dessa norma, entendendo que a mesma estabelecia critério discriminatório e misógino, ferindo os princípios constitucionais acima mencionados. A decisão monocrática proferida pelo Ministro Cristiano Zanin na ADI 7433-DF esclarece que: "No tocante ao fumus boni iuris, vislumbro neste juízo perfunctório, típico às medidas cautelares, que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do be
Jhennyfer .
Mulheres são tão eficiente e proativa quanto os homens, não há que se falar em separação de vagas, visto que, o necessário é a pessoa ter aptidão!
LUCAS B.
A desigualdade de vagas infringe o princípio da dignidade da pessoa humana e constitui discriminação de gênero, conforme reforçado pela decisão do STF na ADI 7433 e por precedentes estabelecidos nos casos da PMDF.
Ana .
Igualdade de vagas na PPGO para mulheres.
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