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PETIÇÃO PÚBLICA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO TEMA 1389 DO STF
, para Supremo Tribunal Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Nome
Comentário
Lauracy S.
Pensando no futuro
FERNANDA F.
Juntos somos mais fortes.
PEDRO C.
Esse tema é um retrocesso e não satisfaz as necessidades da sociedade.
Larissa .
O reconhecimento da possibilidade do trabalhador ser Pessoa Jurídica é uma afronta aos Direitos Constitucionais Trabalhistas
Diego
Okk
gabriel v.
Concordo plenamente com a petição.
Ana P.
38991947262
Jefferson .
Competência constitucional da justiça do Trabalho.
Marina .
A Justiça do Trabalho vai resistir!!!!
Amanda S.
A competência da justiça do trabalho deve ser preservada, e não limitada, em razão ao princípio da inafastabilidade de apreciação judicial lesão ou ameaça de lesão a direito. Quanto menor a força da justiça trabalhista, maiores são os riscos da atividade econômica sobre o equilíbrio econômico, sob vários aspectos: social, econômico e político. O enfraquecimento dessa justiça pode levar ao perecimento dos trabalhadores, uma vez que terão seus direitos empregatício em risco. Tornar a justiça trabalhista não-essencial é permitir que a o indivíduo decline de direitos conquistados ao longo de décadas, após conflitos de trabalhadores e sindicatos por qualidade, segurança e saúde no trabalho. Por fim, a fragilidade desse ramo da Justiça revela-se por um retrocesso ao avanço da categoria de muitos trabalhadores. Ademais, isso confronta o princípio da Vedação ao Retrocesso, já que torna vulnerável o conjunto de direitos trabalhistas.
Bruno B.
Por uma Justiça Social!
Jefferson .
Gostaria de assinar o abaixo assassinado.
Nayara M.
O trabalhador não deve ser ainda mais prejudicado!
Manuela R.
Na defesa das competências da JT.
Iago .
A chamada “pejotização” vende a ideia de liberdade, modernidade e menos burocracia, mas, na prática, muitas vezes significa transferir todos os riscos para o trabalhador enquanto a empresa mantém todos os benefícios. O empregado deixa de ter férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, proteção contra demissão arbitrária e segurança previdenciária, mas continua cumprindo horário, recebendo ordens e obedecendo metas como qualquer funcionário CLT. Ou seja: muda o contrato no papel, mas a relação de subordinação continua igual. Defender a pejotização irrestrita é ignorar que o Brasil já possui uma realidade de trabalho instável e salários baixos. Quando empresas substituem vínculos formais por contratos PJ apenas para reduzir custos, cria-se uma competição desleal: vence quem retira mais direitos, não quem oferece melhores condições. Isso pressiona todo o mercado para baixo e enfraquece conquistas históricas que levaram décadas para existir. Além disso, existe um impacto social enorme. Sem contribuição adequada para a Previdência, sem estabilidade mínima e sem proteção trabalhista, cresce a insegurança econômica da população. O trabalhador fica sozinho diante de doenças, aci
Caroline .
Eu apoio esta causa
Bruno .
Todos pela Justiça do Trabalho. Viva a Justiça Social.
Vanessa R.
Vamos salvar a J.T.!!!!
Rayssa .
Em defesa da Justiça do Trabalho!
Nayara R.
O TRT2 está com grande defasagem de servidores e isso prejudica o atendimento ao jurisdicionado.
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