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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PETIÇÃO PÚBLICA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO TEMA 1389 DO STF, para Supremo Tribunal Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho

NomeComentário
Lauracy S.Pensando no futuro
FERNANDA F.Juntos somos mais fortes.
PEDRO C.Esse tema é um retrocesso e não satisfaz as necessidades da sociedade.
Larissa .O reconhecimento da possibilidade do trabalhador ser Pessoa Jurídica é uma afronta aos Direitos Constitucionais Trabalhistas
DiegoOkk
gabriel v.Concordo plenamente com a petição.
Ana P.38991947262
Jefferson .Competência constitucional da justiça do Trabalho.
Marina .A Justiça do Trabalho vai resistir!!!!
Amanda S.A competência da justiça do trabalho deve ser preservada, e não limitada, em razão ao princípio da inafastabilidade de apreciação judicial lesão ou ameaça de lesão a direito. Quanto menor a força da justiça trabalhista, maiores são os riscos da atividade econômica sobre o equilíbrio econômico, sob vários aspectos: social, econômico e político. O enfraquecimento dessa justiça pode levar ao perecimento dos trabalhadores, uma vez que terão seus direitos empregatício em risco. Tornar a justiça trabalhista não-essencial é permitir que a o indivíduo decline de direitos conquistados ao longo de décadas, após conflitos de trabalhadores e sindicatos por qualidade, segurança e saúde no trabalho. Por fim, a fragilidade desse ramo da Justiça revela-se por um retrocesso ao avanço da categoria de muitos trabalhadores. Ademais, isso confronta o princípio da Vedação ao Retrocesso, já que torna vulnerável o conjunto de direitos trabalhistas.
Bruno B.Por uma Justiça Social!
Jefferson .Gostaria de assinar o abaixo assassinado.
Nayara M.O trabalhador não deve ser ainda mais prejudicado!
Manuela R.Na defesa das competências da JT.
Iago .A chamada “pejotização” vende a ideia de liberdade, modernidade e menos burocracia, mas, na prática, muitas vezes significa transferir todos os riscos para o trabalhador enquanto a empresa mantém todos os benefícios. O empregado deixa de ter férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, proteção contra demissão arbitrária e segurança previdenciária, mas continua cumprindo horário, recebendo ordens e obedecendo metas como qualquer funcionário CLT. Ou seja: muda o contrato no papel, mas a relação de subordinação continua igual. Defender a pejotização irrestrita é ignorar que o Brasil já possui uma realidade de trabalho instável e salários baixos. Quando empresas substituem vínculos formais por contratos PJ apenas para reduzir custos, cria-se uma competição desleal: vence quem retira mais direitos, não quem oferece melhores condições. Isso pressiona todo o mercado para baixo e enfraquece conquistas históricas que levaram décadas para existir. Além disso, existe um impacto social enorme. Sem contribuição adequada para a Previdência, sem estabilidade mínima e sem proteção trabalhista, cresce a insegurança econômica da população. O trabalhador fica sozinho diante de doenças, aci
Caroline .Eu apoio esta causa
Bruno .Todos pela Justiça do Trabalho. Viva a Justiça Social.
Vanessa R.Vamos salvar a J.T.!!!!
Rayssa .Em defesa da Justiça do Trabalho!
Nayara R.O TRT2 está com grande defasagem de servidores e isso prejudica o atendimento ao jurisdicionado.

Assinaram o abaixo-assinado
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