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PEC 102/2015 COM APENSAMENTO NA PEC 443/2009 - VALORIZAÇÃO DO TRABALHO PARLAMENTAR "REESTRUTURAÇÃO CARREIRA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 90,25% DO SUBSÍDIO MINISTRO STF"
, para À Câmara Federal, Nobres Senhores Presidente, Líderes de Bancadas dos Partidos e Deputados Federais
Nome
Comentário
RUBENS A.
Conto com seu apoio para que se promova a justiça, com a valorização da categoria.
Margarete L.
Precisamos dar valor e dignidade a quem luta por um Brasil melhor !!!!
Rita S.
Cargos de procurador e delegados necessitam do curso de bacharel em direito. o cargo de auditor qualquer nível superior serve. Não compondo carreiras jurídicas não deve ser apensada.
OSMAR N.
VAMOS À LUTA!
PAULO L.
PRECISAMOS FAZER JUSTIÇA COM AS REMUNERAÇÕES DO FUNCIONALISMO, HA MUITO ESQUECIDO PELOS GOVERNANTES.
Jorginho
AUDITOR NÃO É FUNÇÃO ESSENCIAL A JUSTIÇA, NÃO PRECISA DE NÍVEL DE BACHAREL EM DIREITO. NÃO DEVE SER APENSADA
BENEDITO S.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares.
Rubens N.
Apensação já dá PEC-102/15 à PEC-443/09, e aprovação das 2 PECs!
Odilon P.
O Auditor Fiscal da Receitga Federal do Brasil é um funcionário altamente capacitado e tem que ser reconhecido como tal pelos que fazem a Lei neste País.
Danilo C.
Concordo com o apensamento na PEC 443/2009 - Reestruturação da carreira dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - 90,25% do subsídio Ministro STF".
ADALBERTO L.
O fiscal de tributos/contribuições é o guardião dos direitos de todos. esteio de Governo.
Mauro P.
Apoio o abaixo-assinado em todos os seus termos.
ARIVALDO S.
justiça para todos
Ariovaldo C.
Todos AFRFB temos que apoiar essa luta, pela valorização da nossa classe.
Julio A.
As carreiras típicas de Estado do Poder Executivo precisam voltar a ser valorizadas!!!
Kathia M.
Auditora-Fiscal do Trabalho
DENIS R.
À vitória!!
Francisco G.
Tô de acordo.
vagner b.
pelo excelente trabalho dos auditores da receita,rastreando e regularizando as incríveis pendências a favor da SRF
Maria M.
Vote SIM para a apensação da PEC 102/2015 à Pec 443/2009
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