PEC 102/2015 COM APENSAMENTO NA PEC 443/2009 - VALORIZAÇÃO DO TRABALHO PARLAMENTAR "REESTRUTURAÇÃO CARREIRA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 90,25% DO SUBSÍDIO MINISTRO STF"
Para: À Câmara Federal, Nobres Senhores Presidente, Líderes de Bancadas dos Partidos e Deputados Federais
PEC 102/2015 COM APENSAMENTO NA PEC 443/2009 - PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PELO ESTABELECIMENTO DO SUBSÍDIO COM BASE EM 90,25% DO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
À Câmara Federal,
Nobres Senhores Presidente, Líderes de Bancadas dos Partidos e Deputados Federais
Nós, signatários, abaixo-assinados, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, solicitamos vosso apoio à Proposta de Emenda Constitucional N. 102/2015 a ser apensada à PEC N. 443/2009 e sua respectiva e definitiva aprovação no Plenário da Câmara de Deputados, contemplando assim a almejada REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, como Carreira Típica de Estado e como Carreira Jurídica, com o estabelecimento do subsídio do grau ou nível máximo correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, , obedecido o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º., não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento.
Nobres Senhores Deputados Federais, a qualificação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, como Carreira Jurídica, já é decisão consagrada no próprio Conselho Nacional de Justiça por força do Pedido de Providência nº 1438/2007, cujo parecer favorável do conselheiro Eduardo Kurtz Lorenzoni fez alterar a Resolução CNJ nº 11/2006 para a atual Resolução CNJ nº 75/2009, de 12 de Maio de 2009.
Como Carreira Típica de Estado, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil são os responsáveis pela arrecadação e fiscalização de todos os tributos federais em favor da União, a garantir o custeio de toda máquina pública, de todos os programas sociais, de todas as atividades de Estado, etc., ultrapassando o volume monetário de R$ 1,88 trilhão de reais em 2014. A nossa Carta Magna, em respeito ao art 39.§ 1º, I, estabelece que a “fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”. Dentro do quadro das atividades e das atribuições profissionais, espelha-se o conhecimento todos os procedimentos na área de Auditoria Contábil e de todo o complexo arcabouço jurídico para a constituição diária de levantamento de débito e de crédito com o devido embasamento legal, como também para instrumentalizar a Advocacia Geral da União e os Procuradores Fazendários em todas instâncias judiciais e administrativas. Reporta-se que, só em última instância administrativa para processos tributários, há mais de 115 mil processos no valor total de mais de R$ 500 bilhões de reais, chegando a cada ano cerca de mais de 40 mil processos, uma verdadeira demonstração plena do trabalho efetivo e responsável executado pelo conjunto de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
“PEC-00443/2009 - O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.
Pela Valorização e Dignidade Profissionais dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil!
Auditor da Receita Federal do Brasil não é despesa, É INVESTIMENTO, É RECEITA!
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