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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Jhessica M.Não concordo com isso, é um absurdo para quem gosta de comprar produtos internacionais.
Everton M.Esse preço abusivo não pode continuar assim, já não basta o a taxa da receita federal, agora isso pelo amor de Deus.
Sérgio C.Não concordo com esta taxação, serviço dos correios é muito ruim taxas aumentam e aparecem e nada muda.
fabiane z.nao modifica o serviço que vao prestar, so deve valer esse valor de encomendas POSTADAS DEPOIS do dia 27 se for valido, e ja pagamos o frete para entrega direto no endereço, eles devem cobrar das empresas internacionais
viviane f.já paguei pelo frete ou o vendedor do produto pagou, conclusão bi-tributação por um serviço dos Correos que deixa a desejar...exploração...
Carlos c.Bando de ladrões nos pegarão de surpresa,tenho que receber um monte de pequenos pacotes com coisa que não custou 15reais e agora tem essa taxa, correios LIXO
Marcia .Absurdo esta taxa
João A.Não aceitamos esta injustiça contra o consumidor Brasileiro!
EUNICE K.Absurdo essa cobrança de R$ 15,00, pois quando efetuo a compra pago o frete.
Maria R.Acho isso absurdo de verdade, não tem motivo pra isso, principalmente nos que compramos muita coisa fora, já basta fretes e etc. aff.
Mateus Q.Chega disso de uma vez, não adianta cobrar mais se o serviço não melhora, muito pelo contrário.
IVANDREZ S.privatização já!
Chrystian T.Cobranças de taxas ilegais não podem ser aceitas!
Júlio A.Absurdo de bitributacao
Luiz N.Abusiva taxa
Larissa C.Vamo todos juntos!
Ronaldo S.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Niuan R.A internet é uma das ferramentas mais importantes da liberdade de expressão na sociedade de hoje. O direito de abaixo-assinado pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos e também dos mais antigos métodos da democracia
luiz j.abuso
BellaIsso é um absurdo!

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