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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Landerson C.
Absurdo! Tudo que fazem cai para o povo pagar. Somos explorados ao máximo! Chega! ISSO É CONTRÁRIO E EU SOU CONTRA ESSA Taxa, já que os correios tem um serviço lixo.
Francisco O.
Taxa absurda. Dois pagamentos para um só produto e para um serviço sem qualidade.
Breno M.
Não compliquem a nossa importação mais do que vocês já complicam, tá ficando difícil morar nesse país. Mais uma frescurinha dessa eu caso desse fim de mundo corrupto abusivo
Blaíse V.
Nao concordo ccm essa taxa. Nos ja pagamos impostos sufientes
Vania S.
A taxa de R$ 15,00 Reais, é uma vergonha, pois quando compramos, já pagamos o frete, e no caso seria bi taxação de frete.
Edson S.
Chega de taxas abusivas.
João N.
Absurdo, correios além de não prestar bons serviços vive só aumentando as tarifação.
Tuany C.
Um absurdo pagar a mais por um serviço horroroso como o do Correios do Brasil. Uma vergonha.
Kevin D.
Assinado
Raphael r.
Um absurdo
Samuel F.
Não a essa taxa abusiva.
Airton F.
Sem cobrança de forma abusiva
Viviane A.
Sem taxa!!
Cristiano S.
Não sou a favor dessa palhaçada
Erick C.
Diga não a taxa de importação dos Correios
Priscila .
Digo não a taxa de 15 reais .
Regina S.
Deixo aqui o meu manifesto contra essa taxa de 15,00 a ser cobrada pelos Correios para entregas internacional.
Salete G.
Isso é um abuso.
David M.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Thalita O.
Já pago taxa de IOF e isso já basta. Parem de roubar nosso dinheiro
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