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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Camille f.
Sou totalmente contra pagar mais essa taxa oarw os correios. Isso é um absurdo!
Almir O.
Vergonha esse valor ,pelo porco serviço prestado.
Jonata S.
COBRANÇA ILEGAL
Dayse M.
Vamos acabar com essa taxa abusiva...isso é um total absurdo , é um roubo no nosso bolso...não podemos permitir isso.
william p.
uma vergonha essa empresa para todos os brasileiros!
Vitor J.
SOU CONTRA A COBRANÇA DOS CORREIOS!
Felipe M.
é um absurdo cobrar a mais por um serviço que é feito sem qualidade e cheio de falhas
Edgar S.
Não à cobrança da taxa redespacho dos correios.
Claudineia F.
Um absurdo, imposto abusivo
Maria M.
absurdo
Eduardo .
É um tremendo absurdo essa cobrança. Um tapa na cara do brasileiro.
moises c.
porfavor meu dinheiro esta acabando
Laura O.
é um absurdo cobrarem mais taxas
edna s.
nao fui avisada sobre essa taxa que estão me cobrando agora.
Ilzo S.
Vamos acabar com esse monopólio!!!!
Jeferson C.
Ladroagem
Pedro C.
Abuso dos Correios contra a população brasileira.
Silvia S.
Palhaçada isso ..
Paulo O.
Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube https://www.youtube.com/channel/UCe_07GzUnfQFBgb-UylLbAQ Compartilhe para todos! - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abu
Leonardo G.
Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC
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