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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Camila .
Não está correto está cobrança! Mais uma para o Brasileiro pagar!
David S.
É ilegal a taxa de despacho das encomendas internacionais.
Suely S.
Abaixo o desrespeito.e o descaso com o povo brasileiro.
Luis H.
leyser23
Carlos R.
Isso absurdo já pagamos no envio , dupla cobrança.
Kayque .
Uma verdadeira vergonha termos que pagar o frete duas vezes sendo que já pagamos quando importamos e os correios já são muito bem pagos com os nossos impostos !!!! Cambada de sanguessugas !!!!!!
Renan M.
Sou contra essa cobrança abusiva!
Carlos P.
Não a taxação!
Paulo .
Essa taxa e criminosa .. sendo q foi armada pois tem encomendas presas nos correios desde ano passado e so agora foram liberadas pra a cobrança da taxa . Ou seja quem tem 10 encomendas presas a 6 meses atras ira ter q paga 15 reais por cada encomenda q ja foi comprada paga o envio do remetente .
Fabianna R.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Felipe F.
Isso é uma falta de respeito
Carla O.
Absurdo, já não basta a taxa de envio do vendedor, agora passou correios vem com isso, abuso
Elinson G.
Absurdo
Deivid A.
O serviço e muito ruim pelo preço cobrado
Valdivino S.
Sem comentários.
Laura F.
Sou a favor! Já vem tanto imposto de tanta coisa.
Alexandre J.
Um absurdo isso que querem fazer.
Hugo P.
Tributo abusivo!!! Isso é um absurdo.
Alex S.
N
Janaina A.
Pagamos poucos impostos? Não!!! Pelo contrário, somos um dos países que mais pagam no mundo, roubam até dizer chega e agora querem cobrar essa taxa com a desculpa que vai melhorar o serviço? Nem a pau!!!
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