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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Divaldo S.
Isso é um absurdo. querem que paguemos pelo descaso dos correios. Quebraram o correios.
Valmir G.
Os clientes não podem ser penalizados pela incompetência e ineficiência dos Correios.
Ewerlon S.
Sou contra esta taxa abusiva de R$15,00 (quinze reais) para encomendas internacionais, sendo que já pago frete de envio no site de compras.
Nicole L.
ISSO É UM ROUBO!
Márcia P.
Um absurdo os preços cobrados pelos Correios sendo que as Agências e franqueadas vivem lotadas e sempre temos que esperar um tempo enorme para sermos atendidos. Creio que os Correios precisam ter uma melhor administração!
Bruno C.
Tá abusiva
Edi R.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação previs
Raiza M.
ridiculo ter que pagar 15 reais sem ter nenhum serviço a mais e ainda poder ter o produto taxado, ou ter que pagar essa quantia por um produto de preço menor.
KATIELY B.
Isso é um absurdo tem que Barra sim isso
Bernardo P.
Abuso.
Rosilda C.
Sou contta
Julio B.
Um absurdo e falta de vergonha essa cobrança. Já pagamos o envio na origem e ainda temos que pagar quando chega aqui. Fora quando somos roubados e não somos ressarcidos.
Kakuzu A.
Ridículo... Brasil e suas taxas criminosas... Alem de pagar uma taxa absurda o correio nem esta entregando em varias áreas, eles alegam área de risco.
Jonathan R.
Abusivo
Ademar C.
Idéia absurda.
Lourival S.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Silvana S.
Essa taxa é um completo absurdo!!! Não concordo!!!
Edgar .
Quero cancelar a cobrança de 15 reais sobre recebimento de mercadoria internacional.
Victor R.
Isso é um absurdo não podem fazer isso conosco.
Lucas .
Pagar R$ 15,00 é um absurdo
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