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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Ana C.
Um absurdo já pagamos para o produto vir e agora pagar para os correios liberar é absurdo
fabio s.
NÃO A TAXA DE R$15 REAIS DOS CORREIOS!
Eder E.
Mais uma arbitrariedade dessa entidade falida pela corrupção!! E nós é que seremos obrigados a pagar?
jose s.
muito caro
Marcelo P.
Taxa abusiva
Rodrigo F.
NÃO A TAXA DE R$15 REAIS DOS CORREIOS!
Sandra M.
Não concordo em pagar mais essa taxa
Castro P.
Cambada de safado
Cynthia S.
Um absurdo! Esta taxa de 15 reas é uma vergonha.
Hebert F.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Cátia C.
Uma empresa que monopoliza o mercado nacional e ainda prestando serviços de dar nojo, assim são os Correios. Esta taxa é absiva!!
Roberto S.
é um absurdo essa cobrança, tendo em vista que, as encomendas demoram 40 dias uteis para chegar em nossas mãos.
Érica O.
Contra taxa de entrega de importados
Luiz P.
Cambada de ladrão!
Ricardo S.
Chega de Taxas e Impostos (NÃO AGUENTO MAIS!!!!!)
Diego S.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação previs
Elizabeth L.
Não vou paga não isso e um abusor eu compro tudo baratinho na China porque estou desempregada e a China me ajuda. Não vou paga $15 reais em um produto que custou $8 reais não não e não.
Samira A.
Eu não sou a favor desta taxa pois os correios sempre atrasam a entrega
Lucas N.
Um absurdo!!!
Renato A.
abusivo
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