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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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ROBERTO C.taxa e abusiva e de nada serve pois teremos que esperar o mesmo tempo para entrega do mesmo!
Renan f.Chega dessa palhaçada de fazer o consumidor pagar o papo
GledsonAbsurdo essa cobrança desse serviço postal
Michael .Isso é uma verdadeira palhaçada
Marcio .Basta de taxas por um serviço péssimo
Adriano G.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Igor W.Absurdo
Artur B.uma vergonha estas taxas abusivas
Fátima G.Extorsão
Cristiano .Sem palavras pra isso apenas absurdo resume
Matheus F. Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 3
paulo s.to muito chateado com coisas que acontece no brasil nao sei que e responsavel .mas si ta tramitando foi com consentimento legal" mas nos unidos vamos vencer, tanta miseria no brasil por conta deces gananciosos que tudo pra eles e o dinheiro, vamos si unir para diser nao essa taxa Deus e com A jente fuiiii Deus abençoe a todos
Bruno A.abusiva a taxação de produtos importados que ja existia também
Djanira T.Um absurdo essa taxa já que a gente já paga na hora da compra do produto
Idione n.Sou contra a taxa
Eliene T.Isso é um absurdo,é mesmo o fim do mundo.Bando de ladrões.
Claudia S.Se já pagamos pela entrega porque tenho que pagar novamente aos Correios. Não concordo e não podemos aceitar isso.
Antônio j.Taxa abusiva não
Gilslei S.Xxxxxxx
Jefferson s.Abusivamente,sem nenhuma garantia de melhorias serviços bosta e ainda instorquindo a população.

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