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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
Nome
Comentário
ROBERTO C.
taxa e abusiva e de nada serve pois teremos que esperar o mesmo tempo para entrega do mesmo!
Renan f.
Chega dessa palhaçada de fazer o consumidor pagar o papo
Gledson
Absurdo essa cobrança desse serviço postal
Michael .
Isso é uma verdadeira palhaçada
Marcio .
Basta de taxas por um serviço péssimo
Adriano G.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Igor W.
Absurdo
Artur B.
uma vergonha estas taxas abusivas
Fátima G.
Extorsão
Cristiano .
Sem palavras pra isso apenas absurdo resume
Matheus F.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 3
paulo s.
to muito chateado com coisas que acontece no brasil nao sei que e responsavel .mas si ta tramitando foi com consentimento legal" mas nos unidos vamos vencer, tanta miseria no brasil por conta deces gananciosos que tudo pra eles e o dinheiro, vamos si unir para diser nao essa taxa Deus e com A jente fuiiii Deus abençoe a todos
Bruno A.
abusiva a taxação de produtos importados que ja existia também
Djanira T.
Um absurdo essa taxa já que a gente já paga na hora da compra do produto
Idione n.
Sou contra a taxa
Eliene T.
Isso é um absurdo,é mesmo o fim do mundo.Bando de ladrões.
Claudia S.
Se já pagamos pela entrega porque tenho que pagar novamente aos Correios. Não concordo e não podemos aceitar isso.
Antônio j.
Taxa abusiva não
Gilslei S.
Xxxxxxx
Jefferson s.
Abusivamente,sem nenhuma garantia de melhorias serviços bosta e ainda instorquindo a população.
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