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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
REGINALDO M.sim
David E.Absurdo sair cobrando uma taxa,do nada ao cidadão.Sou totalmente contra.
Ian S.Vai Brasil
Jemima C.Não ao aumento dessa taxa!! Não a esse abuso.
Bianca .um absurdo essa taxa meu Deus. taxa abusicva é CRIME!
Luize L.nn man
caio a.não é justo essa taxa, é como se tivesse pagando o frete 2 vezes, to vendo que isso e falcatrua para financiar algum partido político!
Belchior F.Jamais perdoarei os Correios se eles fizerem isso
Matheus F.Não é justo se pagar 15 reais a mais por um serviço que é ineficiente.
Renata G.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação previs
Laura .INJUSTOOO
thays b.N
Luiz A.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Rodrigo V.Horrivel essa taxa
Robson C.NO ACEITAMOS
Renata A.não acho de acordo esse valor absurdo cobrado.
Marianne S.Não estou de acordo com essa proposta
Moises S.Nois queremos que não seja cobrado essa taxa para os correios
Welington M.Um absurdo. Já paguei o frete na compra, tive que pagar esses 15 reais a mais, já fazem 3 dias e ainda não recebi minha encomenda, era pra chegar em no máximo 2 com essa cobrança bizarra.
André M.Sou totalmente contra esta cobrança

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