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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
Nome
Comentário
Rodrigo D.
Diga não a mais uma taxação.
Brenda S.
Absurdo!
Rafael L.
Isso é um baita absurdo.
Wanderlei V.
O Que querem fazer com nosso país? Já tão combalido pelos políticos corruptos que não cansam de sugar o sangue do povo.Que vergonha!!!
Leandro L.
Abaixo as estatais Brasileiras!!! #privatizatudo
CLOVIS S.
Abuso
Mario F.
Jurisprudência correta. Basta agora requer a aplicação no presente caso concreto.
Inês C.
Acho um absurdo essa taxa .
Israel S.
Não concordo com a cobrança.
FABIO A.
Fim da taxa
Wallace R.
Eu sou contra a taxa um roubo.
RICARDO A.
Os correios precisam de concorrentes urgente
Helton B.
VERGONHA! ABSURDO! Ja pagamos o envio de onde saiu, agora teremos que pagar mais um frete. ABSURDO!
claudio m.
Vamos coibir essa cobrança abusiva e ilegal. Os correios são uma empresa estatal e que não têm concorrente, é um monopólio deles..
Ailton c.
Não renunciarei
Pedro M.
Absurdo!
Welinton J.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correio s-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do
Natália R.
deviam mudar o nome dessa taxa para RESGATE, já que estão sequestrando a correspondência alheia e cobrando um extra caso a gente queira receber algo que o custo de postagem já foi pago na origem.
Ensífero V.
Basta de colocar a mão no bolso do consumidor e contribuinte.
Clara E.
Não há motivos para cobrar,então,não mesmo.
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