Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
Rodrigo D.Diga não a mais uma taxação.
Brenda S.Absurdo!
Rafael L.Isso é um baita absurdo.
Wanderlei V.O Que querem fazer com nosso país? Já tão combalido pelos políticos corruptos que não cansam de sugar o sangue do povo.Que vergonha!!!
Leandro L.Abaixo as estatais Brasileiras!!! #privatizatudo
CLOVIS S.Abuso
Mario F.Jurisprudência correta. Basta agora requer a aplicação no presente caso concreto.
Inês C.Acho um absurdo essa taxa .
Israel S.Não concordo com a cobrança.
FABIO A.Fim da taxa
Wallace R.Eu sou contra a taxa um roubo.
RICARDO A.Os correios precisam de concorrentes urgente
Helton B.VERGONHA! ABSURDO! Ja pagamos o envio de onde saiu, agora teremos que pagar mais um frete. ABSURDO!
claudio m.Vamos coibir essa cobrança abusiva e ilegal. Os correios são uma empresa estatal e que não têm concorrente, é um monopólio deles..
Ailton c.Não renunciarei
Pedro M.Absurdo!
Welinton J.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correio s-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do
Natália R.deviam mudar o nome dessa taxa para RESGATE, já que estão sequestrando a correspondência alheia e cobrando um extra caso a gente queira receber algo que o custo de postagem já foi pago na origem.
Ensífero V.Basta de colocar a mão no bolso do consumidor e contribuinte.
Clara E.Não há motivos para cobrar,então,não mesmo.

Assinaram o abaixo-assinado
41.226 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.



Ler texto do Abaixo-Assinado