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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: A sanção penal ao portas do fundos por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal brasileiro, para Ministerio Publico do Rio de Janeiro

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Marcelo A..
Rosa S.Na sociedade humana existe o direito de cada pessoa humana para ter livre escolha da sua religião ninguém pode ferir o sentimento religioso cristão por um meio de comunicação.
Rogerio G.me senti ofendido na minha crença com os sketch
Antonio M.Eu e minha família fui ofendida
Fernando .Acho uma forma ridícula de fazer humor o desrespeito com qualquer religião. Isso mostra a imensa falta de criatividade do humor ofensivo.
Marconi T.Em defesa da nossa fé !
Moysés M.A multa deveria ser maior como forma de evitar que se repetisse tal afronta, bem como impedir a exibição de tal peça contento ato desrespeitoso com a fé de um povo.
neusa s.pois estamos no mundo em que DEUS esta sendo jugado a todo instante, pois ainda tem idiota para achar que brincadeira com o nome de DEUS e legitimo , so pérgunto uma coisa para aqueles que defende esse tipo de humor se eles ja mandaram a foto da mae deles nua para esse caras fazerem piada com elas ,somos CRISTâo e não depochamos de ninguem
Thiago S.Não sabem fazer humor com o cotidiano não usem da religião para crescer e "humilhar" quem cree
Nubia T.Quem acha absurda a fé alheia, que fique com seus conceitos e aprenda a respeitar a maioria.
Renato S.Passou da hora em que nosso credo sempre foi escarnecido por muita gente. Se nós temos que respeitá-los, então é recíproco o mesmo tratamento.
Thiago F.Até curto o Humor do programa, mas sou totalmente contra a tentativa de humor inescrupulosa e apelativa que ofendem a religião, não precisa disso. Se vcs não acreditam em Deus ou não tem religião, não os dá o direito de desrespeitar a religião dos outros.
Marcos M.Exigimos que se cumpra a lei. Vilipendiar crença ou objeto religioso é crime.
Janete S.O referido grupo, além de cometer crime de ultraje a culto (art. 208 do Código Penal), também cometeu crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Juliana M.A sanção penal ao portas do fundos por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal brasileiro
Diego A.O vídeo tem teor abusivo e ofensivo, ferindo o direito de liberdade religiosa garantido pela constituição vigente.
ponciana c.um verdadeiro absurdo isso que fizeram.
Telma b.Me senti profundamente ofendida. Crime. Precisam ser punidos.
Fabiana V.Este Vídeo não respeita a crença dos que seguem a Bíblia como base de sua fé. Ao apresentarem uma falsa história,do nascimento de Jesus em forma vexatória, está infringindo o artigo 208 da cf.
Cristiane .Muita falta de respeito para com os cristãos !

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