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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
PELA REVISÃO IMEDIATA DA PROVA DE ECONOMIA REGIONAL - E ITENS FORA DO EDITAL - DO CONCURSO DA SEFA-PA 2026 - FISCAIS, AUDITORES E ANALISTAS
, para SEFA-PA, COMISSÃO ORGANIZADORA E FADESP
Nome
Comentário
Katia F.
Esta portaria impossibilita a redistribuição, um direito garantido em lei.
Mara .
Concordo
Marilene .
Vamos revogar! Nenhum direito a menos.
Fábia .
É muito importante termos nossos direitos de volta
Charles .
Não tem nenhum sentido essa portaria
Maria .
Se somente mediante LEI pode ser promovida a alteração jurídica, então este é um ato ilegítimo.
Avanir .
Sou totalmente a favor do abaixo-assinado.
Ivete C.
Não faz sentido o peso lançado sobre os servidores públicos
Rayana B.
Esse decreto é um absurdo. O artigo 7 veta a redistribuição quando há concurso vigente para o mesmo cargo, entretanto, nos IFES o cargo de professor é o mesmo para todas as áreas. Quer dizer que se a IE precisar de um professor de História, mas houver concurso válido para professor de Português, não poderá ser feita a redistribuição do professor de história (nem receber um professor de história, nem ceder em troca de código de vago). Um decreto que tira nossos direitos e que não foi discutido com o setor afetado.
Arthur S.
Essa portaria é um insulto aos servidores públicos
Tones S.
Nao pode portaria regimentar lei ja existente.Deve ser o contrario.
Wyrnalice .
Juntos somos mais fortes
jose v.
Essa portaria é mais uma das atrocidades que o desgoverno passado fez ao serviço público
Rodrigo O.
Entendo que essa Portaria é desproporcional e ilegal, uma vez que impede (do aspecto material) a efetiva redistribuição do servidor federal garantida pela Lei 8.112.
Lisandro .
Assino este abaixo-assinado para não perdermos mais um direito nosso. Sim a revogação desta portaria sem coerência.
Marciria .
Manifesto-me pela revogação da referida portaria.
thiago g.
Revogar
Marta L.
Portaria injusta com os servidores.
Wellington S.
Apoio total a revogação da portaria 10.723/2022
Fabio T.
Considero esta portaria Inconstitucional devido a criar limitações não previstas em Lei
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