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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Solicitar que seja revertido o ato discriminatório da presidência em relação ao abono do plano de saúde dos servidores, para Excelentíssimo Desembargador Guilherme Calmon, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

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Marcus .Ao conceder o abono somente aos servidores que aderiram ao plano oferecido pelo tribunal é uma demonstração cabal de discriminação. É necessário que o TRF2 reveja a decisão da presidência, numa demonstração de imparcialidade e respeito à todos os seus servidores.
Virginia F.Operadores da Justiça cometendo injustiças e inconstitucionalidades. Vergonhoso.
ROBERTO M.SEMPRE RECEBEMOS, MAS ESSE ANO DE 2023, FOMOS CORTADOS POR NÃO ACEITAR A OPÇÃO OFERECIDA.
Clarisse .Isonomia!
Dulavim J.Dr. Guilherme, estamos numa casa de Justiça e a ela Vossa Excelência dedicou sua vida. Não é crível que de sua administração saia um ato que se por um lado alivia o final do ano de muitos servidores(as), por outro, penaliza outros/outras tantos/tantas que não estão no plano contratado pelo tribunal. Todos(as) ombreiam juntos(as) para fazer esta casa levar a prestação jurisdicional a quem dela precisa. Daí, todos(as) merecem um tratamento isonômico, pois quando estão trabalhando lado a lado, pouco importa o plano que cada um utiliza para se cuidar e manter-se firme no labor. Os Servidores(as) do TRF2 e da JFRJ contam com sua sensibilidade.
Walter M.Ato discriminatório
Marcelo C.Filhadaputagem
Beatriz C.A escolha do plano de saúde é uma opção do servidor e merece ser respeitada
MARCOS O.Chega a ser uma tremenda "cara-de-pau" essa atitude da Presidência do Tribunal. Desculpem-me o palavreado.
Vitor G.Esperança de deferimento
Antônio S.Igualdade de tratamento para todos os servidores.
GERRE V.SOU FILIADO AO SITRAEMG
José .Se o judiciário não é justo com seus Servidores, como poderá ser com o cidadão?
Beatriz .Isonomia
Edson .Não é razoável que na casa da justiça seja perpetrada uma conduta tão discriminatória, e quiça sem qualquer amparo legal, vez que trata desigualdade servidores do mesmo orgão. Lamentável a decisão desta administração, em escolher quais servidores beneficiar
Carlos .Mora meu plano de saúde seja do TRF, entendo absolutamente desigual, discriminatório, o tratamento dispensados aos servidores que possuem plano do sindicato
PAULO J.Abaixo a discriminação.
YURI U.FAZUELI
Mônica .O abono fere o princípio da isonomia e da moralidade
José .Sem comentários.

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