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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: A sanção penal ao portas do fundos por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal brasileiro, para Ministerio Publico do Rio de Janeiro

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Rogerio S.isso é crime, é inadmissivel que isso aconteça!
veroaldo s.Respeitem a maioria da população.
Nivaldo P.Cada um no seu quadrado, respeitando o quadrado do outro.
sonia m.Acredito na liberdade e um de seus fundamentos é q todos tenham direito a ter sua religião independente do outro.
PAULO L.Vamos lá?
Bruno M.me senti ofendido, ofendeu o meu Deus, ofendeu a igreja, a sua história, fazendo piada denegrindo o sofrimento de Jesus. Meu sentimento é de revolta ao ver esse vídeo.
Marco G.Com Deus não se brinca.
sandro l.Deve-se respeitar o sentimento religioso das pessoas!
Nilza S.Teremos de proteger o que temos de bom na vida.....
ANTONIO F.isto e um desrespeito a religião crista
Regina C.Deprimente. Totalmente fora de propósito e desrespeitoso.
Telma Z.Religião e fé devem ser respeitadas, é o que temos de mais valioso dentro de nós.
Anna R.Concordo que aja ação penal por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal Brasileiro
luiz m.totalmente desrespeitoso! abuso!
EDUARDO C.Desrespeitar a Religião seja qual for é uma agressão ao sentimento mais profundo do ser humanos.
Rogério N.Repeito a Liberdade Religiosa, Humor inteligente não precisa ofender a crença alheia para se promover. Chega deste tipo de piada de mal gosto.
WÉLTON O.PORQUE NÃO FAZEM ESSE TIPO DE PIADAS COMO O ISLAMISMO? PORQUE NÃO QUEREM SER ENGRAÇADINHOS MORTOS!!!! FAÇA MIL FAVORES.... PROCESSA SIM ESSES IDIOTAS.
Geraldo G.É imprecindível que o Porta dos fundos seja penalizado com todos os rigores da lei...Afinal todos tem o direito de ter seu credo e o dever patriotal de respeitar incondicionalmente o credo dos outros....
Francisca A.Código Penal - CP - DL-002.848-1940 Parte Especial Título V Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos Capítulo I Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Pois o vídeo é crime de acordo com o ordenamento jurídico do Brasil. Pois se vilipendiou publicamente o objeto do culto religioso, não foi uma “crítica ideológica” ou “operacional”. A zombaria realizada pelo vídeo, quis simplesmente escarnecer da fé vilipendiando de maneira publica o objeto de culto dos cristão sejam católicos ou evangélicos, ou seja da maioria da população brasileira.
Dimas C.Cadeiaaaaaaaaaaaaa

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