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Cancelamento do Exame de Suficiência de Ciências Contábeis
, para Ministério da Educação e Governo Federal
Nome
Comentário
paulo f.
apoio o texto apresentado para assinar e poder lutar contra esse exame de suficiencia onde a taxa de aprovação não passa de 30% isso é inaceitavel.
Lidiane O.
Qualquer exame de suficiência, efetuado por um conselho de fiscalização profissional, para supostamente "comprovar se o profissional recém saído da faculdade está realmente capacitado para exercer a sua profissão", será materialmente inconstitucional, porque não compete a qualquer conselho federal de profissão regulamentada avaliar a qualificação profissional do bacharel, já diplomado por uma instituição de ensino superior. O conflito, neste caso, será com as normas dos art. 205 e 209 da Constituição Federal.
Beatriz O.
Qualquer exame de suficiência, efetuado por um conselho de fiscalização profissional, para supostamente "comprovar se o profissional recém saído da faculdade está realmente capacitado para exercer a sua profissão", será materialmente inconstitucional, porque não compete a qualquer conselho federal de profissão regulamentada avaliar a qualificação profissional do bacharel, já diplomado por uma instituição de ensino superior. O conflito, neste caso, será com as normas dos art. 205 e 209 da Constituição Federal.
GISELE C.
Estamos em busca de uma valorização da classe, porem acredito que este exame não define o conhecimento geral de um profissional da area pelo contrario. Existe sim por de traz dessa exigência uma visão de gerar lucro em cima de profissionais e impedimento de exercer a função. Qual os beneficios que o CFC da para a classe eu não vejo nenhum estamos em busca de exercer nossa função sem chantagens .
Matheus F.
Esse exame de suficiência é um atraso de vida do Bacharel em Ciências Contábeis.e sou a favor SIM, da extinção da Prova CRC.
JOSEANE S.
INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL, TODOS TEM O DIREITO DE EXERCER SUA PROFISSÃO APÓS 4 ANOS DE FACULDADE.
Rubenild B.
FIM DESSE EXAME INSTITUCIONAL, E TOTALMENTE FORA DA CAIXINHA, AS FACULDADES DEVERIAM FAZER UM PROVAO AO TERMINO DO CURSO, AI TA CERTO. NÃO UM EXAME DESSES QUE DE 49.000 INSCRITOS, SÓ PASSA, 5800, OU 6000. TEM ALGO ERRADO.
soleane s.
e absurdo este exame.
solayne s.
e absurdo este exame.
LUCILEIA A.
é inconstitucional
joao .
assino em baixo o cancelamento da prova.
Regina .
Muitos profissionais diplomados estão desmotivados por conta da prova de suficiência que não medem a sua real capacidade. Muitos se empenham e com muita dificuldade e sacrifício conseguem chegar ao término do bacharelado, contudo, infelizmente se separam com essa barreira chamada exame de suficiência que tem frustrado o sonho de muitos. Se o intuito é arrecadar verbas, se faria muito melhor com as inscrições e anuidades desses profissionais .
Erica F.
Temos direito de exercer a nossas atidades
Daniela M.
Exame não comprova a competência. Inconstitucional
Luciano .
Concordo plenamente
Aline M.
A Classe Contábil solicita o CANCELAMENTO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, pois não há necessidade deste Exame. Sendo que não temos nenhum beneficio como em paralelo a outras Classes.
Angela S.
Concordor em cancelar, acho que nao é viavel essa prova..
Elisandra .
Anulação da prova para obter o CRC
REJANI S.
Estou na área de contabilidade a 6 anos e não consigo passar nesta prova, por mais que estude! Concordo que deveria sim, não ser preciso desta prova!
RUTE O.
Com certeza desnecessário o exame de suficiência. Existem diversos contadores aprovados no CRC, sem nenhuma noção da contabilidade e versa
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