Petição Pública Brasil
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Cabimento do MS na prova prática de Direito Administrativo no XVII Exame da OAB
, para Todos que utilizaram do instrumento MS
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Comentário
Elenir C.
Por uma prova justa. A questão é passível de MS, e todos sabemos disso.
Daniella C.
O cabimento do MS é incontroverso e a OAB não pode cometer este equívoco principalmente no cenário atual que o Brasil vem enfrentando.
Carlos C.
tbem fiz opção por MS, estou com vcs pois tudo indica que terão o bom senso para aceitar as duas peças
Margarete F.
Apoio o referido abaixo-assinado, para que seja também aceito como peça cabível na prova de Direito Administrativo do XVII exame da OAB o MANDADO DE SEGURANÇA ora discutido.
Lorrane N.
Deve ser aceito a impetração do MS uma vez que o enunciado eludiu a erro.
Camila d.
Plenamente cabível o mandado de seguranca
maria S.
É cabível...
Clarislene M.
Um absurdo a indução ao erro na prova de administrativo. Uma vez que na vida real isso não irá acontecer, os clientes e os fatos darão informações precisas sobre o caso, cabendo ao profissional escolher o melhor caminho. Que se corrija esta injustiça.
Cristiane M.
Não vi outra alternativa perante o enunciado.
alisson m.
isso sim que é uma avaliação que não avalia nada...
antonio s.
so pode ser brincadeira
GLAYCON A.
prova muito mal elaborada pela FGV; Sei a diferença entre MS E AO,porem o enunciado deu margem de dupla interpretação
alessandro m.
sou a favor do MS individual e tambem coletivo, pois o consorcio é uma associação de pessoas e o proprio enunciado diz que o consorcio tem mais de 01 ano de atividade. Portanto também é justo MS COLETIVO
Lucas C.
Ótima a petição
Carolina F.
Corrija essa injustiça!!!
shirley o.
Concordo com a petição pública!
Jassé S.
O não cabimento do MS é um absurdo!!
CAMILA J.
Sou a favor da justiça; logo a peça deve ter como gabarito O Mandado de Segurança.
paulo s.
vamos lá, lutarmos por mais essa irregularidade da FGV/OAB, um abraço a todos
Graziela F.
Sou a favor do MS
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