Petição Pública Brasil
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Contra a Convocação Pública 001/2012 - Edital de Convocação para Credenciamento de Instituições Especializadas em Atendimento a Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (Tea), para Eventual Celebr
, para Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo; Conselhos Regionais de Psicologia; Conselho Federal de Psicologia
Nome
Comentário
Nadia R.
A poder de escolha do indivíduo é um direito que precisa ser preservado.
Marcia S.
Não concordo mesmo. Autoridades, vamos prestar atenção, parece apenas um pequeno detalhe, mas não é! Estão restringindo a atuação do profissional psicólogo, desconsiderando outras tão importantes quanto!
Mira W.
Gostaria que todos tomassem conhecimento de vários atendimentos realizado a mesma clientela, tanto no serviço público como junto a universidades que demonstram a inconsistencia da restrição desta lei. Alguns dos sevviços Lugar de Vida USP-SP. CPPL - Recife - o mais antigo de todos, CAPS infantil da prefeitura de São Paulo até 2008 - várias publicações sobre a experiência.
Calvet E.
Psychiatre, psychanalyste, membre AMP
Lia I.
sou estudante de psicologia, sétimo período.
Alessandra G.
Falar do humano é dialogar com a pluralidade!
ANA C.
temos que fazer valer os direitos de todos
ANA E.
Gostaria de saber quais são os estudos que indicam que APENAS a abordagem cognitivo-comportamental é indicada para o tratamento de pacientes portadores de autismo.
Eliane P.
Devemos valorizar todas as categorias profissionais e não apenas a classe médica!
Dácio S.
Apoiado
MARIA M.
DEVE SER ASSEGURADO O TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIAGNÓSTICO DE AUTISMO, PORÉM, SEUS RESPONSÁVEIS DEVEM TER A LIBERDADE DE ESCOLHA SOBRE QUE ASSISTÊNCIA MELHOR ATENDE SUAS NECESSIDADES.
Aurea S.
Defendo os avanços das pesquisas em tratamento do autismo em relação à psicanálise!
Rosilene C.
minha filha é autista, e quem descobriu foi uma psicologa, jamais posso concordar com essa petição. Não tem condiçoes de um médico atender as necessidades de minha filha, pois o ser humano e de ter atenção em corpo e mente.
Marcelo S.
Assino este pois discordo das disposições do referido edital.
Helton M.
Totalmente contra esse edital de convocação totalmente unilateral e reducionista, que desconsidera o ser humano e o comportamento em sua ampla gama de manifestações, bem como as diversas etiologias do TEA e medidas terapêuticas cabíveis, que respeitem a singularidade e as especificidades de cada caso, em seu determinado contexto.
GIL O.
CONCORDO E APOIO A PETIÇÃO POR SER PAI DE CRIANÇA AUTISTA.
Rodrigo V.
Por políticas públicas singulares e abertas ao intercâmbio de saberes. Políticas não excludentes, não privadas, respeitosas e que não legitimem o poder de um saber médico hegemônico que exclui. Plíticas que não nos leve a regredir diante dos avanços qe tivemos com a Reforma Psiquiátrico. Por modelos de tratamento diversos e singulares.
Caroline P.
Retrocesso
Bianca V.
Restrições metodológicas são uma vergonha pro desenvolvimento científico e uma falta de respeito com o ser humano, tanto do paciente quanto do profissional.
Cláudia S.
sou fono e discordo integralmente da proposta, pois existem outras perspectivas teóricas de trabalhar a linguagem do autista, tema do meu mestrado.
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