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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!, para Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ao Tribunal Regional

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Priscilla M.Essa Resolução é um retrocesso ao que o futuro digital prevê, além de o CNJ não estar pensando na qualidade de vida do servidor do judiciário que é sobrecarregado com alta carga de trabalho não permitindo a opção de preservar a saúde em não se expor a doenças, sem contar a economia que resulta para os cofres públicos.
Renata s.Trabalho muito nais de casa! Consigo atender qualquer demanda à mim atribuida! E com isso consigo estar perto de meus paus idosos que moram no interior de Sao Paulo! A instituição ganha, o orçamento ganha e eu rambem tenho minhas vantagens de estar ao lado de meus genitores na fase que agora me incumbe cuida-los!
fabio h.MEDIDA ARBITRÁRIA
Simone C.Suspensão da Resolução CNJ, retrocesso Não!
Pedro N.Não vamos retroceder um milímetro sequer!
Patricia C.Grande retrocesso que implica em gasto público que não tem mais fundamento.
Wedson .Retrocesso não!
LUCINEIA T.NÃO AO RETROCESSO
Magda .Após a comprovação da economia no orçamento dis órgãos e do aumento da produtividade dos servidores é um retrocesso parz a administração dos órgãos públicos
Fabiana P.Moro em Teresópolis e fico cerca de 6 horas por dia em função de deslocamento, que requer 3 ônibus para ir e 3 para voltar. Uma jornada que, se diária, impossibilita que eu tenha qualquer tempo para resolver qualquer outra coisa em minha vida, além de gerar cansaço físico e mental.
OSVALDO C.O teletrabalho é benéfico para o Judiciário em âmbito Racional.
Janaína D.Pela manutenção do teletrabalho
Liander C.O teletrabalho aumentou a produção em nossa vara.
PATRICIA R.O teletrabalho é uma maneira de fazer economia tanto para o servidor como para o órgão público, além de ter aumentado a produtividade.
Francisco .É um retrocesso essa resolução do CNJ, pois vai contra o princípio da economia e da eficiência.
Marlene .Por um Judiciário virtual, competente e célere na prestação jurisdicional aliado à saúde, bem estar e produtividade dos servidores!
INGRID C.Contra a dimuição no teletrabalho no ambito do Judiciário.
Joelma .Essa resolução seria um retrocesso
CARLA B.O teletrabalho não traz nenhum prejuízo ao jurisdicionado e, além disso, garante economia aos cofres públicos.
José R.Suspendam já isto.

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