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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Prisão preventiva do Guilherme Boulos por ameaçar a paz pública, para Justiça Federal

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Juliana M.Hoje se possível! @@
Diego F.Tem que dar um basta nesses inconformados da esquerda.
eliane r.Por incitar tanta violencia sou a favor da sua prisão
Deisi P.Providências urgentes
Flavia M.Aonde esta a democracia pregada pela esquerda??? Absurdo!!!
Simone .Por incitar a desordem, a paz pública e ameaçar a Democracia, PRENDAM BOULOS!!!
Leandro H.No meu entendimento se trata de um criminoso e terrorista,invasor de propriedade privada e incitador de crimes do mesmo gênero!
Anailson .Acho que a pessoa em questão assim como outras que diceminam o Ódio e o terrorismo a Pátria deve ser investigado e julgado
Fernando M.Ninguém esta acima da lei, incentivar a violência e atos de invasão é crime e a lei deve ser cumprida.
Ygor .Prisão preventiva Guilherme Boulos por ameaça à paz pública
Antônio o.Tem que ser preso mesmo não pode continuar fazendo o que faz .
Ligia C.Chega de baderna...Queremos um Brasil Melhor p.nós a família e Povo.
Renata .Sou contra tudo que fira a democracia e incite o ódio e a discórdia! Ou seja... contra tudo que esse ser representa.
Maria .Eu acho um absurdo realmente existir o vídeo
Sérgio O.Cadeia pra esse terroristas já STF
Alexandre s.Esse cidadão tem de respeitar a democracia e as leis do pais. Desejo que este seja intimado e responda pelo crime.
Carla Q.Esse homem está incentivando ou induzindo o povo a violência
Cleverson S.Queremos ordem no Brasil e não a baderna
Celso P.PETIÇÃO DIRIGIDA À JUSTIÇA FEDERAL Nós, cidadãos brasileiros, pedimos aos senhores a PRISÃO PREVENTIVA e imediata do senhor Guilherme Boulos, em virtude, de um vídeo o qual circula na internet (https://youtu.be/HQVQTLYW8SQ) convocando o povo para um enfrentamento popular entre eleitores do presidente eleito Jair Bolsonaro e do candidato derrotado Fernando Haddad, incitando o caos, a baderna e uma guerra civil, promovendo a pertubação da ordem e da paz pública. Tal petição se baseia no artigo 286 do Código Penal que: “Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa”. O objeto jurídico tutelado é a paz pública, ou seja, o sentimento de tranquilidade, harmonia, segurança dentro de uma coletividade. Att, Celso Pommerening, Cidadãos brasileiros.
Rigoberto .Chega de corrupção, miséria, baderna e desordem, queremos ordem e progresso.

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