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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!, para Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ao Tribunal Regional

NomeComentário
JOSIANE L..
Danison .Ok
Patrícia .Pelo trabalho híbrido
Jose .Nada para comentar
Midian C.Retrocesso, descaso, desrespeito e irresponsabilidade são pouco para adjetivar a conduta do CNJ.
Luciano P.Qual o sentido em obter, PELO TELETRABALHO, expressivo aumento da produtividade, com reconhecimento nacional, e, após esta conquista, retirarem o próprio teletrabalho dos servidores???
Eutides .Percentual absurdo após a comprovação do rendimento dos servidores em teletrabalho
MARCELO S.O TELETRABALHO É EFICIENCIA PURA
Paulo G.Penso que seria um modo de prestigiar todos os servidores que entendem o teletrabalho como uma melhoria na sua condição profissional. Uma oportunidade de todas as partes serem atendidas melhor: o cidadão, o serviço público e o servidor público.
Vanírton T.A tecnologia não trouxe vantagens só para juízes e servidores, mas aos jurisdicionados também, que, se não possuem os meios tecnológicos para participar de uma audiência virtual, por exemplo, têm a opção da presencial ainda, dentre outras coisas. E se o jurisdicionado possui meios tecnológicos, melhor ainda, pois economiza seu tempo e seu dinheiro, evitando deslocamentos desnecessários e tb gastos com transportes. Enfim. Cabe uma série de relatos benéficos. NÃO ao retrocesso! SIM ao teletrabalho!
Alixandre M.O teletrabalho é medida de qualidade de vida que contribui com o bem estar dos servidores
ERICK S.Prezado Conselheiro, solicito que seja suspensa Resolução 481/2022 até realização de estudos de impacto na vida do servidor público e nos serviços judiciários
João S.Não há necessidade de tão suspensão uma vez que a produtividade se elevou. não há prejuízo para o Tribunal e sim aumento de produtividade
Edilson .Concordo
Paulo A.Lutar contra o retrocesso
MAURO R.Precisamos de segurança em nossas vidas e sempre nos comprometemos em entregar o resultado ao jurisdicionado.
Leiliane .Estou lotada na sexta vara do trabalho em Macapá e estou em regime de teletrabalho desde 2017. Sempre cumpri fielmente tudo que me foi passado, não parece justo mudar o teletrabalho assim sem fundamento plausível, haja vista que tudo monstra a redução de custos e a alta produtividade do trabalho remoto
Gerluce S.O teletrabalho é melhor para a administração pública, pois economiza e ainda tem um retorno maior do trabalho.
Elis V.Pelo fim do retrocesso!
Marcos D.Retrocesso não!!

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