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ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREITO DO TRABALHO 2 FASE
, para OAB
Nome
Comentário
Ronaldo .
ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREITO DO TRABALHO 2 FASE
Adriana A.
Descumpriu o edital, precisa ser anulada.
Arthur .
Ok
Roberto .
Absurdo
Fabiana .
Anular
João c.
Anula ou amplia já.
CHARLES A.
Jusitça ao examinandos do 43º exame 2 fase da OAB
Viviane C.
Houve uma clara violação do Edital no 43º Exame da OAB, especificamente na prova de Direito do Trabalho, e até o momento OAB e FGV permanecem em silêncio. Milhares de candidatos foram prejudicados. Exigimos justiça, transparência e respeito às regras!
Rhayanne V.
Anulação do 43° Exame em Direito do Trabalho
LEONARDO F.
Solicita-se ANULAÇÃO da peça prático-profissional por violação do edital, em razão da ofensa aos princípios princípio da isonomia, princípio da vinculação ao edital, princípio da segurança jurídica, princípio da legalidade, eis que diversas respostas são válidas e a própria banca FGV mencionou duas peças/respostas, atribuindo os pontos correspondentes, nos termos do EDITAL - itens 3.1 (pág. 12), 3.5.12 (pág. 16), 3.6.14.4 (pág. 19), 4.2.6.1 (pág. 25) e 5.9.2 (pág. 27), todos contidos no EDITAL.
Victor .
Anulação já
Eliza .
A peça deve ser anulada, visto que, violou o edital em muitos itens.
Juliana .
Lamentável essa prova ter várias peças cabíveis, deve ser anulada, visivelmente feriu o edital.
Bruno .
Sou candidato e fui extremamente prejudicado, um erro grosseiro que não foi corrigido, será que não tem uma pessoa na FGV ou OAB com o devido conhecimento para sanar o erro? Não consigo entender tamanha falta de conhecimento dos funcionários da FGV e OAB, lamentável o desconhecimentos de ambos.
Ailton J.
É visível o total erro causado pela banca examinadora FGV na prova-prático do 43º exame de ordem, especificamente na prova Direito do Trabalho, causando a maior reprovação de toda história, já que a peça fora mal elaborada e de forma injustiça, deixando os examinandos duvidosos quanto ao que defender à parte prejudicada, bem como dando brechas a demais peça cabíveis, principalmente os Embargos à Execução. Portanto, a princípio a peça prático-profissional deve ser anulada, com atribuição a 5 pontos a todos examinandos ou reconheça a peça Embargos à Execução, com a correção da referida peça, com as pontuações nos itens acertivos cobrados.
Ludmila A.
Feriu a regra do edital!
Rocelio N.
FGV Violou o edital
Francisco .
A prova prático profissional direito do trabalho 43, violou o edital e por isso deve ser cancelada.
Leandro .
VIOLAÇÃO DO EDITAL
Lorena .
Anulação da prova prática de direito do trabalho 2º fase
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