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Nulidade da Portaria N° 467/GC3, DE 12 DE JULHO DE 2010.
, para Ministério da Defesa
Nome
Comentário
Luan g.
Eu apoio.
Aline S.
Apoio
Daisy s.
Apoio.
Diego V.
Eu apoio a causa uma vez que o QCB não aplica-se a questão do Serviço Militar Obrigatório além de o ingresso ao quadro ser por meio de concurso e não mais o alistamento.
Ronald C.
É justo que façamos valer todos nossos esforços, pois por 08(oito) anos dedicamos nossas vidas a nossa querida ''pátria amada, BRASIL''
Carlos F.
Eu apoio a causa pois o Cabo não se enquadra na mesma disposição do soldado em questão de progressão hierárquica.
Diogo F.
Apoio, estabilidade aos cabos concursados até a turma de 2014 última turma de concurso público.
Diogo F.
Estabilidade aos cabos concursados já, abaixo as vagas para sgt temporário, isso é uma grande falta de respeito com os Cabos da Força Aérea, e incoerência de vagas para sgt, 300 vagas para 15 Eags e 23 e 33 para Eear especialista.
douglas s.
Negar um direito adquirido por tempo de serviço não é justiça
Andre c.
Apoio
Chistian M.
Apoio
Luan .
Estabilidade de cabo já !!!!!!
Bruno E.
apoio
adriano s.
Sou cabo já licenciado do cfc 2013, acredito que o ato do cmd foi inconstitucional, temos direito a estabilidade pois prestamos concurso para ascender ao quadro de cabos e não se pode anular um direito asegurado pó lei com uma simples portaria. Se Deus quiser vamos ganhar essa causa.
Gessica .
[email protected]
Cristhiane m.
Sim eu apoio
Jean S.
Nada.
César S.
Sem mais.
ítalo m.
Eu sou Cabo concursado e não estabilizado, não acho justo eu ter estudado bastante para poucas vagas e não ter a estabilidade
Jair V.
Sou desta turma de cabo de 2011 e estou muito interessado,pois já sair do quartel,porque sou da turma de 2007 e infelizmente não consegui passar na prova da EEAR e acabei dando baixa...
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