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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Cumprimento da sentença ADI4876
, para Supremo Tribunal Federal
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Comentário
Luciene B.
Se o não concursado tem direito em cargo público não há necessidade de estudar,comprar apostilas para ser aprovado basta criar uma lei efetivando todos que ingressarem no serviço público,sabendo-se todos que é inconstitucional.
Tathiane A.
Fomos habilitados pelo concurso... estudamos muito... merecemos nossas vagas!
Maria F.
Essa Lei destrói sonhos, mina esperanças... É preciso que todos nós afetados por ela nos unamos e protestemos pela sua inconstitucionalidade..
Anderson D.
Vergonha.
Valéria S.
Sou concursada e acho um absurdo não fazer valer a ordem do STF em considerar inconstitucional a lei 100 e colocar nós, concursadas no lugar dessas ex efetivadas. Acho que já esperamos demais e agora início de ano, nomear as concursadas. Precisamos acreditar que o governo de Minas vai cumprir com a ordem do STF e fazer justiça com quem está dentro da lei, que são as concursadas.
Cristina M.
Não está certo é preciso passar por concurso público para ser efetivo, usar termo parecido "efetivado", não dá nê. Colegas efetivados não é pessoal. E quem faz concurso e passa como é que fica?
Shirley M.
Não vão cumprir a ordem do STJ não? Até quando o Brasil tem que engolir essas injustiças?
Isabelle S.
Por favor!!! Pedimos com urgência o cumprimento da lei!!!
Edvaldo S.
Uma vergonha que uma decisão da justiça em âmbito federal seja tão pouco respeitada! Em Minas Gerais fica a impressão de que vivemos a margem da lei!!
hellen l.
Quero tomar posse!! Para isso preciso da decisão do STF.
Kívia C.
Não continuem com o erro!
Jaqueline .
Que a lei seja cumprida!
Geysa M.
Passamos legalmente no concurso, pagamos a inscrição, estudamos e queremos que nossos direitos sejam respeitados....
ROSILENE C.
NOMEAÇÕES DOS EXCEDENTES JÁ...
Adriângela C.
sou concursada no cargo de ATB. Vejo-me sofrendo com a injustiça na não nomeação do novo concurso de 2011 e a permanência de servidores que não são concursados, nem efetivados, em minha vaga de direito. Peço em nome da educação de Minas Gerais, que não mantenha os atingidos lei 100, pense que também temos família para sustentar, estudamos e passamos em um concurso e somos habilitados, peço que a justiça seja feita, e principalmente a lei maior de nosso país seja respeitada e cumprida.
Maria M.
O SUPREMO TEM QUE FAZER VALER A LEI EM MINAS GERAIS. É UM ABSURDO DEIXAR O PESSOAL DA LEI 100. VAMOS ORGANIZAR O QUADRO DE PESSOAL NO ESTADO LOGO.
Marilene M.
Sou concursada a espera de nomeação.Em minha cidade tem vagas para os cargos de professores das series iniciais,sem a necessidade de ocupar as vagas dos professores da Lei 100.Ou seja, tem sete para serem nomeados e são quinze vagas para designação, sendo assim,não é necessário exonerar ninguém da Lei supra citada. Marilene Perigolo Marcial Simonésia MG
Marlene c.
Sou concursada e tenho direito a posse. Nada demais a comentar a não ser que uma Ordem do Supremo Tribunal deve ser acatada pelos Estados.
Marines M.
A lei tem que ser cumprida.
Roselani B.
O STJ não está brincando de praticar resoluções e o governo de Minas se acha tão acima do supremo insistindo em não acatar um lei federal.Minas não pode brincar com a vida de tantos concursados também .Será que só a lei 100 importa e s que lutaram e estudaram e passaram no concurso? Esses profissionais no momento estão sendo lesados em seus direitos constitucionais.
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