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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PEC DOS INVÁLIDOS- PEC 56/ 2014, para CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

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francisco h.tem que ser votada, justiça para os aposentados
Josefa A.Sou aposentada por invalidez. Não estou conseguindo comprar os medicamentos e comer. Não consigo andar sozinha e não posso andar de ônibus. Senhores Senadores eu assisto a.tv.senado todos os dias e.fico torcendo para que vcs.votem a PEC.56
sonia p.Quando se trata de beneficiar aqueles que por algum motivo não tem mais condições de trabalho , para que ao menos consiga pagar os remedios que necessita , tudo fica muito longo e dificil.
Iara M.Por favor façam justiça.Inválido é Inválido./grato a todos
José C.Excelente....
Luiz B.Estou ansioso para que e pec 56/2014 seja aprovada no Senado o mais breve possível, e assim fazer justiça aos que se aposentarem por invalidez e tenham integralidade nos seus proventos.
joaquim c.Um absurdo termos q viver com pedaços do nosso salário, como pagar farmácia, comida, vestuário???
naide s.Um absurdo termos q viver com pedaços do nosso salário, como pagar farmácia, comida, vestuário???
milton .estamos aguardando a votação no senado federal.
sandra e.precisamos de justiça ja
Luciano S.Trabalhei e contribui o que peço é apenas igualdade.
João C.Certamente, os princípios Constitucionais brasileiros são os mais belos e virtuosos da raça humana. Porém, o inciso I do parágrafo 1º do Art. 40 da CF/88 colide frontalmente com estes princípios ao discriminar alguns aposentados por invalidez condenando-os à proporcionalidade de vencimentos e, com isto, a se submeterem a condições humilhantes, degradantes e vexatórias de vida pela redução dos vencimentos na hora de que deles mais precisam. É como se o citado inciso discriminatório fosse a Lista de Schindler para o aposentado por invalidez, pois, se este for portador de alguma doença que não esteja relacionada no inciso referido será condenado a ter sua existência abreviada em decorrência da má qualidade de vida decorrente da falta de recursos. O mesmo ocorrendo se se acidentar fora do local de trabalho. Não há lógica e nem motivo plausível para a diferenciação determinada pelo inciso referido, pois o que deveria importar é a incapacidade permanente para o tabalho e não o local do acidente ou o tipo de doença que gerou a incapacidade. Seria muito bom para a Humanidade se o Legislador tivesse o poder, que acreditou ter, de determinar que todas as doenças crônico-degenerativas, i
RICARDO F.Justo, necessário e urgente!!!
jurcleidy l.Questão de justiça e vidadania.
Sergio S.Nada mais do que justo, que a justiça seja feita por aqueles que não pediram para serem inválidos, situação inerente àqueles que ficaram e foram por está razão, castigados, injustiçados e humilhados.
Francisca .Pelo fim da injustiça contra os aposentados.
Andréa .Pelo fim da injustiça contra os aposentados.
Maria A.Justiça para funcionários publicos!
Solange m.O salario que recebo não esta sendo suficiente para conter gastos com medivos e medicamentos uma vez que não são oferecidos pelo SUS
Suzana M.Nós, aposentados por invalidez permanente , já estamos lutando há anos por justiça. Cada dia vemos o quanto somos desvalorizados, desrespeitados. Até quando teremos que esperar? Estamos morrendo e não vemos a justiça ser feita. Hoje somos nós, amanhã serão muitos outros.

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