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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: ASSINANDO CONJUNTAMENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO 103 DISTRITO POLICIAL DERIVADO DO RDO N* 3566 DE 2015, para GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

NomeComentário
Angelo S.Je suis Zanon
Grace R.Delegada de Polícia RS
Ieda F.Assino e apoio.
Alvim C.Pelo fim da tortura praticado por agentes públicos que ainda se acham acima da lei e ameaçam as autoridades constituídas.
Alderico F.Delegado de Polícia, o primeiro garantidor dos direitos do cidadão.
James S.Todas arbitrariedades devem ser apuradas e punidas seja quem for. Parabéns ao Delegado Dr.Rafael zenon
José R.Assino junto.
RENATO C.O Delegado é o primeiro GARANTIDOR dos DIREITOS E GARANTIAS DO CIDADÃO. É por meio do delegado que se realiza o primeiro filtro de legalidade dos atos praticados pela PM. Assim, agiu corretamente o Dr. Raphael Zanom
AQUILES M.24868839 4 DP.GUARULHOS-SP
Francineide O.Sou delegada da Policia Civil na Bahia. Trabalho na Delegacia de Furtos e Roubos de Salvador. Também assino esse auto de prisão em flagrante do 103, em apoio ao colega, com muito orgulho.
Alexandre A.Passou da hora de percebermos que vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo não é negociável e não pode jamais ceder passo aos interesses particulares ou mesmo de uma coorporação! ODelegado de Polícia é o primeiro garantidor desses direitos! O Delegado Raphael Zanon agiu imbuido desse espírito e não cedeu às absurdas pressões que sofreu dos militares que se amotinaram diante da Delegacia! Daqui a pouco irão se amotinar diante do Fórum, diante do Palácio do planalto, caso contrariados! Presenciamos, ontem, a prevalência da força dos direitos em detrimento ao direito da força! Não vivemos mais na época do Militarismo! Não toleramos mais policiais militares contrariados pela absoluta aplicação da lei! Não podemos mais admitir que a Constituição Federal seja rasgada, ainda que seja por 15 minutos!! Quem será o próximo a ser torturado? A ser empurrado de im prédio? A ser assassinado cruelmente? E se houvesse o ciclo completo? Será que essa tortura seria apurada? Você pode ser o próximo a ser torturado se não dermos um basta nessa escalada de violência da Polícia Militar! Lutamos pela desmilitarização! Parabéns ao Delegado Raphae!
Soraya P.Eu, como Delegada de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais apoio totalmente a correta decisão do Delegado do Estado de São Paulo. Ele agiu dentro da legalidade, e foi um exemplo pra todos os Delegados de Polícia.
Willian S.Em um Estado Democrático de Direito não poderia ser outra a postura no nobre Delegado de Polícia. Cumpriu sua função em estrita obediência à Constituição Federal e às leis vigentes, com brio, isenção e independência funcional. Parabéns Dr. Rafael Zanon!!!
Omar G.Acompanho e assino conjuntamente a decisão e o auto de prisão em flagrante delito do Exmo. Delegado de Polícia Raphael Zanon, autoridade que exerceu seu dever funcional, ao decretar e autuar fundamentadamente em flagrante delito tanto o roubador quanto o torturador, diante da fundada suspeita decorrente do contexto fático delitivo reforçado com laudo pericial que lhe foram apresentados. Importante frisar que a autoridade responsável que se omite em apurar o crime de tortura comete delito previsto na Lei nº 9.455/1997 (art. 1º, § 2º), sendo a tortura prática covarde e equiparada a crime hediondo (Constituição Federal, art. 5º, LXIII e Lei nº 8.072/1990, art.2º). Com efeito, a prisão em flagrante delito do torturador foi confirmada e convertida em prisão preventiva pela Autoridade Judicial, única autoridade legitimada a avaliar a decisão da Autoridade Policial. Quaisquer condutas ameaçadoras e espúrias contra o Delegado de Polícia para indevida intimidação na apuração dos fatos configura crime de coação no curso do processo (Código Penal, art. 344). #SomosTodosZanon #ALeiValeParaTodos e cidadãos,
silvio f.Minha solidadriedade e apoio ao Dr.ZANON
Robson B.Chega de omissão face as atrocidades dos PMs. Parabéns ao delegado.
LUIZ F.Parabenizo o colega Dr. Raphael Zanon pela lavratura do APFD em desfavor do policial militar Charles Otaga, eis que o colega obedeceu aos regramentos legais e constitucionais dentro do Estado Democrático de Direito.
Marco B.Pelo livre convencimento nos atos de polícia judiciária desde que motivados, pelo garantismo, pela autonomia do delegado, carreira jurídica igual ao MP, magistratura e defensoria, pela legalidade e estrita observância da lei, sem distinção quanto a pessoa. Enfim, por uma polícia civil forte, independente, legalista e garantista. Pelo fim do militarismo em um estado democrático de direito.
sandra p.Em apoio ao Delegado de Polícia que presidiu o APF derivado do RDO nº 3566 de 2015. Não ao ciclo completo de polícia. A Polícia Militar, deseja tão somente, para que possa legitimar a sua violência.
Claudia B.O Delegado de Polícia é o primeiro garantidor dos direitos individuais da pessoa humana... o que é certo é certo pra qualquer um. Não há que se falar em relativizar a aplicação da lei porque o autor é agente público... Agir com legalidade é o que se espera do profissional que atua na segurança pública. Parabéns ao colega que não se rendeu a pressão de uma corporação.

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