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Anulação da Questão 1 do Exame de Ordem XVIII Civil - Com espelhos/gabaritos diferentes - QUEBRA DE ISONOMIA
, para Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Fundação Getúlio Vargas-FGV
Nome
Comentário
Alexandra l.
Anulação da questão 1 CIVIL da prova da OAB XVIII. Quebra de isonomia.
Gisele .
Para anulação da questão 1 CIVIL da prova da OAB XVIII. Pela isonomia.
Flávia C.
Pela anulação da questão 1 CIVIL da prova da OAB XVIII. Fato quebra de isonomia.
Fabrício .
Anulação da questão 1 CIVIL da prova da OAB XVIII. Pela quebra de isonomia.
Marcos .
Anulação da questão 1 de civil da prova da OAB XVIII. Pela quebra de isonomia!
Antonio S.
Concordo plenamente com a evidente quebra de isonomia, tenho certeza que o bom senso vai imperar e haverá a anulação.
Ana .
Acho injusto esse tipo situação a qual prejudica os participantes desta prova.
Francisco S.
É inadmissível o erro crastico exposto pelos nobres colegas.
Denise A.
Inconformidade nas correções, causando transtornos aos candidatos.
Rosemeire l.
Nao concordo
Janaina s.
Anulação da questão 1 do exame de ordem civil xvlll
Silvana B.
Houve quebra de Isonomia na questão 1, no momento e que foi divulgado dois espelhos de prova. Portanto que a justiça seja feito, requer a anulação da questão e a atribuição a todos os candidatos.
Simone P.
ASSINO ESSE BAIXO ASSINADO PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO 1 DO EXAME DA ORDEM
José .
Anularem a questão 1 da OAB segunda fase.
Diego R.
Tem que ser anulado mesmo, imaginem a situação do candidato ter colocado as duas respostas, tendo gabaritado uma por um espelho e pelo outro não, se quem corrigiu pegou o espelho da resposta que não gabaritou, olha o tamanho do prejuízo para o candidato.
Emerson K.
Realmente, a gestão merece ser anulada, pois há evidente prejuízo aos candidatos que ostentam sua carteira da OAB.
tiago f.
- ein
Anderson L.
Necessário que tenha apenas um gabarito, se a banca se equivocou, merece e deve ser anulada a questão.
Bento S.
Bento Vieira Sobrinho OAB /MA 14065
Anna L.
Não deve ser aceito a divergência dos gabaritos ofertados aos candidatos. Tal quebra de isonomia entre os mesmo, gera uma insegurança quanto ao exame, e como sabemos, Como operadores do direito devemos zelar pela manutenção da justiça de forma segura. Se isso é aceito desde o exame da ordem, meio pelo qual temos a legitimidade para lutar em busca da justiça, não poderemos esperar segurança jurídica posteriormente. Portanto, a questão deve ser anulada e atribuída nota máxima a todos os candidatos.
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