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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Alteração do art 69. do código de ética do CFN flexibilizando divulgação de resultados, para Nutricionistas com CRN ATIVO

NomeComentário
Frederico .Tá na hora de mudar, os que não tem formação podem divulgar resultados e nos não? Não faz sentido
Yonara A.Direitos e deveres. Essa é a regra de qualquer código de ética. Nesse novo código só vemos deveres. Quase nenhum direito.
Laís .Preciso ser representada
Jéssica H.Peço à liberdade ao nutricionista para mostrar o seu trabalho e levar informação de qualidade à população.
SUANNY B.Agir
LUCIANA F.Não existe condição alguma de trabalhar assim!
Marina P.Que o código seja revisto para apoiar os nutricionistas da área clínicar e não dificultar o nosso trabalho, que já é tão difícil diante de tantas informações falsas disseminadas por profissionais que não são da área. Queremos um código justo e que reforce a importância da categoria.
Rafaela .Venho por meio desta petição mostrar minha vontade por alteração do art 69. do novo código de ética do CFN
Renata L.Reconheço a importância da atualização do Código de Ética e da proteção da população contra práticas irresponsáveis. Porém, a preocupação da categoria vai muito além do art. 69. Muitos nutricionistas da prática clínica, hospitalar, acadêmica e da saúde coletiva não se sentiram efetivamente ouvidos durante a construção da Resolução CFN nº 856/2026. O novo Código trouxe dispositivos amplos e subjetivos relacionados à comunicação profissional, mídias sociais, divulgação científica, tecnologias, marcas e autonomia técnico-científica, gerando insegurança ética e jurídica para profissionais que atuam de forma séria, ética e baseada em evidências. A Nutrição contemporânea também acontece no ambiente digital, na educação em saúde e na produção de conteúdo científico acessível à população. Limitar excessivamente a presença pública do nutricionista ético pode reduzir o acesso da sociedade à informação qualificada, favorecendo espaços ocupados por pessoas sem formação técnica e sem responsabilidade perante os Conselhos.Solicitamos que o CFN abra um debate nacional amplo, transparente e verdadeiramente participativo, revisando os pontos do Código que necessitam de maior clareza, proporcionalid
Mirella A.Como nutricionista que atua na prática clínica, considero que a forma como o art. 69 vem sendo interpretado e aplicado acaba prejudicando diretamente os profissionais que trabalham de forma ética e baseada em evidências científicas. A divulgação responsável de resultados de pacientes, quando realizada com consentimento e com caráter educativo, é uma ferramenta importante para demonstrar a eficácia do acompanhamento nutricional e aproximar a população do trabalho do nutricionista. Na realidade atual, as redes sociais são um dos principais meios de comunicação e captação de pacientes para profissionais da saúde. Impedir ou restringir excessivamente a divulgação de resultados clínicos acaba enfraquecendo o profissional qualificado, enquanto pessoas sem formação na área continuam divulgando conteúdos nutricionais e promessas de resultados sem fiscalização efetiva. Além disso, é importante lembrar que os nutricionistas contribuem financeiramente com os Conselhos por meio das anuidades, esperando que essas instituições atuem no fortalecimento e valorização da profissão. No entanto, muitos profissionais relatam dificuldades no contato com os Conselhos Regionais, com demora no retorno
Maria D.Revisão do código de ética
Valeska .Assino esta petição porque um Código de Ética deve refletir a pluralidade de toda a classe. Uma amostra de apenas 1.500 profissionais consultados não representa, de forma alguma, as vivências e os desafios de mais de 200 mil nutricionistas ativos no Brasil. Um documento com tanto impacto sobre a nossa rotina clínica e liberdade de atuação exige um processo verdadeiramente democrático, onde a categoria seja ampla e ativamente ouvida, e não apenas comunicada.
ELIANE S.Fiz minha faculdade sem condições financeirasuma tentativa de sair da pobreza, porém continuei na pobreza com essa profissão por 20 anos trabalhando em restaurante industrial com salário mísero de R$2800 mensais/44 horas semanais, mudei de área para a nutrição clinica com a ajuda das redes sociais e transformação de vidas, meu salario aumentou, mas pelo visto se continuar nessa profissão com esse crn, vou morrer na pobreza.
Taís V.Espero que o Conselho reveja as novas proibições colocadas no Código de Ética! É preciso defender a nossa categoria e não dificultar transparências que fazem parte do trabalho de nutricionista... assim como o arquiteto precisa mostrar a casa antes e depois da construção, nós temos o direito de mostrar a melhora no resultado de um exame ou a evolução de disciplina do paciente, pois isso motiva o nosso trabalho e motiva as pessoas a perceberem que a nutrição é capaz de ir muito além de dietas e emagrecimento!
Regiane D.Como nutricionista atuante, em dia com as obrigações perante o conselho regional de nutrição, venho expressar minha total insatisfação com a nova atualização do código de ética do nutricionista. Como profissional séria e sempre preocupada com a promoção de saúde, entendo que é um direito meu expor e divulgar os resultados do meu trabalho e o impacto que o mesmo pode gerar na vida das pessoas, logicamente que sempre em concordância com as leis de proteção de dados e mediante autorização do paciente. O que vemos hoje é um cenário onde a classe de nutricionistas está sendo prejudicada, enquanto coaches e muitas pessoas sem formação e sem habilitação nenhuma estão por aí na internet passando dieta e postando resultados de acompanhamento (sem nenhum tipo de conhecimento técnico comprovado). Exijo que sejamos protegidos, que o conselho esteja do nosso lado, nos defendendo, não indo contra uma classe toda que só está pedindo pelo que nos é de direito.
Milene .Minha opinião sobre o CRN: antes de criar mais limitações, o conselho deveria fiscalizar os valores pagos aos nutricionistas que ferem a nossa categoria em ILPIs, convênios, clínicas, controle de qualidade e outras áreas. Valorização profissional também precisa ser prioridade.
Andreia M."É necessária a revisão do § 2º. Em um cenário digital dominado por informações falsas, impedir que nutricionistas éticos mostrem resultados reais de exames laboratoriais por exemplo, abre espaço para quem atua na ilegalidade e limita o direito do paciente a informação e a transparência do trabalho profissional dificultando que as pessoas vejam a eficácia das intervenções nutricionais. A nutrição é uma ciência de resultados, e privar o profissional de demonstrar a eficácia de seus protocolos (através de dados e exames) desvaloriza o esforço técnico e a evolução do paciente."
Josiane .A favor da revogação do novo código de etica com consulta publica para uma nova edição
Mariana .Isso é um retrocesso, e precisamos de voz ativa para melhorar a saúde das pessoas com informações de profissional habilitados para isso, com demonstrações de resultados, tanto de exames quanto de depoimentos de pacientes, além de mostrar como escolher marcas confiáveis para elaboração do plano alimentar, receitas, etc.
Débora .Em busca de ética, qualidade profissional e exercício legal de profissão.

Assinaram o abaixo-assinado
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