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Abaixo-assinado Não a Lei que proíbe garupa em motos
, para ALESP - Assembléia Legislativa de São Paulo
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Comentário
NILTON F.
Esta Lei é inconstitucional, uma vez que somente a União pode legislar sobre trânsito. Espero que o Gov. não aprove.
Richard C.
Proibindo a garupa os motociclistas passam a usar um automóvel que é 10 vezes maior que a motocicleta e o transito em cidades com 1 milhão de habitantes ficará PIOR do que já é! Pense nas consequências, não adianta remendar um roupa com um pedaço retirado dela mesma!
Cristiano M.
Sou contra
César C.
Se a moto foi feita para andar dois passageiros não há motivos para proibição. Se a disculpa é assaltos, tem que melhorar o policiamento e não atrapalhar a vida do cidadão brasileiro. que acorda todo dia pelas manhãs para ir trabalhar. Eu não tenho nada bancado pela empresa ao contratio de vocês que tem salários altíssimos, moradia, transporte, e mais uma lista de beneficios... SOU TOTALMENTE CONTRA... quem ganha 2 salários minimos não consegue ter 2 motos, imagina que ganha só um... ACORDA DEPUTADO olha situação de sua cidade, a e eu me pergunto como você conseguiu chegar a este cargo se só pensa em si próorio?
Gilberto B.
Porque ao invés de lançar este tipo de protesto, o digníssimo deputo não projeta os políticos perderem a imunidade??? Na política tá mais cheio de marginal que em garupa de motocicletas. Este cara é uma piada mas o duro é saber que tem gente apoiando e vai votar nesse safado na próxima eleição. O Brasil poderia...eu disse poderia ser o melhor País do mundo.
Fernando L.
Totalmente inconstitucional, tenho 3 motos, e frequentemente venho para o trabalho com elas, e as vezes levo minha esposa para a faculdade, comprei um veículo para 2 pessoas e agora não mais posso usar alem de ter que usar trajes ridículos?
Luciano A.
Isso mostra mais uma vez a incompetencia do governo de nos forecer segura, projeto ridiculo e concerteza os unico q serão prejdicados seremos nós
Fernando P.
O poder público, mais uma vez, anda na contra-mão do interesse da população. Esta lei não beneficia ninguém, é uma péssima idéia.
Adriano S.
Este projeto de lei é ridículo. Por que não melhoram o transporte público ao invés de coibir o transporte privado. Já não basta o rodízio, proibição de circulação de caminhões e restrição de ônibús fretados. A cidade de São Paulo e o estado estão na contra-mão da mobilidade urbana.
manoel n.
moto foi feita para viajar 02 pessoas. A polícia prende os bandidos, estando ou não em moto.
Wlademir A.
Um absurdo,uma moto já nao comporta muito.
Fernando A.
Quer que eu diga o que ?? Sem Comentários
Adriano A.
Isso é um absurdo!
Luciano S.
Absurda essa lei, prova a incompetência do poder público de combater a criminalidade.
Paulo S.
Não tem cabimento esta lei. Imagina se eu pegar emprestado o capacete de alguem, como vai ser? Terei que colocar 1 adesivo com a minha placa em cima do adesivo dele? E outra, só vai aumentar o número de motos nas ruas, onde 1 moto leva 2 pessoas, ficará 1 moto para cada um, aumentando assim o número de acidentes e mortes. Sou totalemnte contra, tenho moto há 3 anos e não concordo com esta lei.
Carlos S.
Estou assinando porque sou motociclista há mais de 30 anos, e daqui há pouco alguem vai querer copiar essa lei absurda, inconstitucional, pois fere o direito de ir e vir, em meu Estado.
valdirene f.
absurdo.
Richard M.
Em vez de criar essa lei RIDICULA esse individuo deveria criar por exemplo faixas parecidas com a da Avenida Sumaré em que o motociclista fica a esquerda dos veiculos. Deveria criar uma lei para ter mais escolas, melhorar o salários dos professores e que as crianças estejam na escola de preferência em tempo integral. Deveria criar uma lei para os presidiários cumpram o seu tempo total preso e aprendendo uma profissão e nada de saidinha de dia das mães ou outro feriado. Por final uma lei que politicos sobrevivam apenas com 1 salário minimo e que se for pegando roubando que seja tomado todos os seus bens e dos familiares mais próximos.
Felipe S.
Deveriam aumentar a segurança pública ao invés de infringir esse direito do cidadão.
JOSE T.
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