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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: NOVA VOTAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÃO MEDIANTE BÔNUS VINCULADO À EFICIÊNCIA INSTITUCIONAL, para À Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional. Ao Comando Nacional de Mobilização do Sindifisco Nacional.

NomeComentário
Maria P.NÃO AO BÔNUS
Arnaud S.Após tantos esforços para conquistar o subsídio que impede a diferenciação de salários entre ativos e aposentados seria um retrocesso inaceitável a instituição de bônus de eficiência que, à toda evidencia, não será estendida aos aposentados e acarretará uma ruptura na carreira. O Bônus de eficiência a ninguém aproveita, além, é claro, da administração.
Norton V.É bom pensar nos efeitos futuros. Atingimento de meta é aumento de presença fiscal e aumento de arrecadação espontânea. Arrecadação espontânea conta na meta ?
William L.Li e concordo com o presente abaixo assinado
Antonio J.Bonus apenas como diferencial para cima. Primeiro nos igualamos às demais carreiras de Estado e aí então aceitaremos um adicional por incremento de arrecadação ou algo similar. Nós é que trazemos o dinheiro para todo o resto.
ryoki K.Opino que devemos analisar e votar novamente.
Roberto F.Aceito, mas espero que, paralelo ao bônus, também haja atualização do subsídio.
Vera C.Bônus NÃO.
ROBERTO S.Esta e mais uma forma de desprestigiar a carreita
João f.Fim do subsídio.
Maria .Após ouvir relato de uma auditora fiscal do estado que demonstra a fragilidade do bônus mesmo extensivo aos aposentados , fiquei sinceramente preocupada, com a possibilidade de gradual congelamento do subsídio e a incerteza jurídica do bônus .
Carmem M.X
Edna r.Siape 0934572
Juarez D.Sou contra o bônus de eficiência em qualquer nível (individual, regional ou nacional\institucional), porque, além das razões já apresentadas, é um retrocesso aos famigerados penduricalhos salariais pré-subsídio.
Sonia G.Não so bônus.
Antonio F.O bônus não contemplará os aposentados.
José S.Diga não ao "Bônus da Escravidão". Esqueceram que somos Carreiras de Estado, com função definida na CF/88, art, 37, inc. XVII, (... ATIVIDADES ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO ESTADO, EXERCIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS...) . Temos a competência para o lançamento do crédito tributário, que, se não recolhidos, serão Inscritos em Dívida Ativa e Ajuizados, para a Ação de Execução Fiscal, trabalho de competência da PFN. Podemos assegurar com algum grau de certeza, que encontram-se nos Escaninhos ou Gavetas, daquele Órgão Fazendário, mais de 1 (um) trilhão de reais de créditos tributários lançados pelos AFRFB, parados em Ação de Execução Fiscal. Assim, se conseguirem recolherem 60% daquele crédito tributário, certamente esta Administração Federal em sua Gestão Pública, poderá abater pelo menos 40% de sua Dívida Publica Interna, e melhorar seus investimentos prioritários.
Sylvia R.bônus deveria ter outra nomenclatura não deveria ser relacionado à produção fiscal e deve ser extensivo aos aposentados.
Carlos S.Qualquer gratificação ou vantagem sem o dispositivo legal de ser estendida a toda a categoria, pois agride a proposta que motivou a criação do subsídio. A paridade só se aplica em relação a parcela fixa da remuneração (Art. 40, parágrafo 3• da CF)
Doris M.Não aceita bônus.

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