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NOVA VOTAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÃO MEDIANTE BÔNUS VINCULADO À EFICIÊNCIA INSTITUCIONAL
, para À Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional. Ao Comando Nacional de Mobilização do Sindifisco Nacional.
Nome
Comentário
Maria P.
NÃO AO BÔNUS
Arnaud S.
Após tantos esforços para conquistar o subsídio que impede a diferenciação de salários entre ativos e aposentados seria um retrocesso inaceitável a instituição de bônus de eficiência que, à toda evidencia, não será estendida aos aposentados e acarretará uma ruptura na carreira. O Bônus de eficiência a ninguém aproveita, além, é claro, da administração.
Norton V.
É bom pensar nos efeitos futuros. Atingimento de meta é aumento de presença fiscal e aumento de arrecadação espontânea. Arrecadação espontânea conta na meta ?
William L.
Li e concordo com o presente abaixo assinado
Antonio J.
Bonus apenas como diferencial para cima. Primeiro nos igualamos às demais carreiras de Estado e aí então aceitaremos um adicional por incremento de arrecadação ou algo similar. Nós é que trazemos o dinheiro para todo o resto.
ryoki K.
Opino que devemos analisar e votar novamente.
Roberto F.
Aceito, mas espero que, paralelo ao bônus, também haja atualização do subsídio.
Vera C.
Bônus NÃO.
ROBERTO S.
Esta e mais uma forma de desprestigiar a carreita
João f.
Fim do subsídio.
Maria .
Após ouvir relato de uma auditora fiscal do estado que demonstra a fragilidade do bônus mesmo extensivo aos aposentados , fiquei sinceramente preocupada, com a possibilidade de gradual congelamento do subsídio e a incerteza jurídica do bônus .
Carmem M.
X
Edna r.
Siape 0934572
Juarez D.
Sou contra o bônus de eficiência em qualquer nível (individual, regional ou nacional\institucional), porque, além das razões já apresentadas, é um retrocesso aos famigerados penduricalhos salariais pré-subsídio.
Sonia G.
Não so bônus.
Antonio F.
O bônus não contemplará os aposentados.
José S.
Diga não ao "Bônus da Escravidão". Esqueceram que somos Carreiras de Estado, com função definida na CF/88, art, 37, inc. XVII, (... ATIVIDADES ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO ESTADO, EXERCIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS...) . Temos a competência para o lançamento do crédito tributário, que, se não recolhidos, serão Inscritos em Dívida Ativa e Ajuizados, para a Ação de Execução Fiscal, trabalho de competência da PFN. Podemos assegurar com algum grau de certeza, que encontram-se nos Escaninhos ou Gavetas, daquele Órgão Fazendário, mais de 1 (um) trilhão de reais de créditos tributários lançados pelos AFRFB, parados em Ação de Execução Fiscal. Assim, se conseguirem recolherem 60% daquele crédito tributário, certamente esta Administração Federal em sua Gestão Pública, poderá abater pelo menos 40% de sua Dívida Publica Interna, e melhorar seus investimentos prioritários.
Sylvia R.
bônus deveria ter outra nomenclatura não deveria ser relacionado à produção fiscal e deve ser extensivo aos aposentados.
Carlos S.
Qualquer gratificação ou vantagem sem o dispositivo legal de ser estendida a toda a categoria, pois agride a proposta que motivou a criação do subsídio. A paridade só se aplica em relação a parcela fixa da remuneração (Art. 40, parágrafo 3• da CF)
Doris M.
Não aceita bônus.
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