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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREITO DO TRABALHO 2 FASE , para OAB

NomeComentário
Antonio R.Por uma prova mais justa!
Adriana A.A Falha cometida pela banca FGV precisa ser reconhecida, houve violação ao próprio edital, não reconheceu demais peças cabíveis.Diante de toda injustiças queremos anulação da peça profissional direito do trabalho exame 43.
RUTY .Anulação da 43° Exame Da Ordem , 2a. Fase em Direito do Trabalho. Uma vez que a FGV está cobrando em desacordo com Edital. E com isso fere nosso Direito Constitucional. Anulação contra uma Ilegalidade que está evidente.
CARLA F.2 – Violação ao item 4.2.6.1 do Edital 2.1 Compreensão Técnica do Item 4.2.6.1 do Edital: A Chave para a Anulação: O item 4.2.6.1 do edital vigente é expresso ao estabelecer: “A indicação correta da peça prática é verificada no nomen “iuris” da peça, concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.” O comando é claro: exige-se que o artigo de lei citado justifique tecnicamente a escolha da peça, o que significa que o caso concreto e o “nomen iuris” da peça devem decorrer diretamente do texto legal. Trata-se de uma exigência que confere segurança jurídica, objetividade e previsibilidade ao gabarito fechado, com o fim de evitar subjetivismos na correção e proteger a isonomia entre os candidatos.
Joana S.ANULAÇÃO JÁ!!
Luciana .Anulação da peça prática de direito do trabalho 2fase
Patricia .Queremos a anulação
Cristiane .?? Não vamos aceitar! Milhares de estudantes de Direito foram prejudicados e exigem justiça! A FGV e a OAB estão violando diversos pontos do próprio edital da 2ª fase do Exame da OAB – Prova 43 (Direito do Trabalho), conforme demonstrado abaixo: ?? Violações ao Edital: • 3.1 – O exame deve conter apenas uma peça profissional. O próprio reconhecimento de duas possibilidades já configura violação. • 3.5.10 – Exige-se o conhecimento das “regras processuais” da peça, mas tais regras sequer existem. • 3.5.12 – Somente é permitida a utilização de jurisprudência pacificada. • 3.6.14.3 – É proibida a consulta a jurisprudência não pacificada. • 3.6.14.4 – Legislação posterior ao edital não pode ser cobrada (Tese 144). • 4.2.6.1 – Há exigência de indicar nome e fundamento legal da peça, o que não está previsto. • 5.9.2 – Em caso de anulação da peça, os pontos devem ser distribuídos para todos os candidatos. ?? Outras ilegalidades e argumentos: • Ainda que haja previsão da peça no edital, sua cobrança conflita com diversas outras diretrizes do próprio documento. • Conforme o art. 113, §1º do Código Civil, cláusulas contraditórias em editais devem ser interpretadas
Diogo S.Anulação da Peça Prático Profissional Direito do Trabalho exame 43
Lea .??Não vamos aceitar! Somos milhares de estudantes de direito prejudicados e prezamos por justiça! ?A FGV e a OAB estão violando os seguintes itens do edital: ??3.1. O exame pode ter apenas "UMA Peça Profissional" (já violado ao reconhecer 2) ??3.5.10. Obrigação de conhecer as "regras processuais" da peça. (Não existem) ??3.5.12. Permitido apenas "Jurisprudência pacificada" ??3.6.14.3. Proibição de consultar jurisprudência não pacificada. ??3.6.14.4. Não será cobrado legislação posterior ao edital (tese 144) ??4.2.6.1. Obrigação de indicar NOME e fundamento legal da peça (não existe) ?????? ??5.9.2. Em caso de anulação da peça, os pontos serão distribuídos para todos. ? Existe previsão da peça no edital, mas a sua cobrança viola diversas outras instruções do próprio edital! ? Por força de lei, as contradições do edital devem ser interpretadas de forma favorável ao examinando! Art. 113, §1º do Código Civil. ??O enunciado foi tão mal elaborado que já assumiram a possibilidade de 2 medidas aplicáveis a momentos processuais diferentes, indicando a falta de clareza do problema. ? O exame deve ser ANULADO! E não meramente ampliado, pois a peça não poderia ser
WINGRIDY G.Pedimos ajuda, 43 prova da OAB de segunda fase.( disciplina de trabalho) precisa ser anulada
IanaraViolação clara das regras do edital, no mínimo deveriam aceitar mais 3 peças cabíveis.
SIMONE O.Anula FGV, não podemos ser prejudicados pelo o que a banca entende, mas sim pela violação do edital.
Silvana B.Anulação da prova por não cumprir os requisitos do edital.
Roberta P.Contra violação do Edital do 43 exame OAB em Direito do Trabalho - Requer anulação e atribuição da pontuação máxima de 5,0 (cinco pontos) a todos examinandos.
Magda .Precisamos ser ouvidos, anulação da prova de direito do trabalho já, o edital foi VIOLADO, merecemos respeito e ser ouvidos, o silêncio ?? de vcs, estão assinando seu erro FGV/OAB.
Jucelene .Anulação já
Bruno S.FGV aplicou prova com assunto não pacificado, divergencias doutrinárias e que não podia ter sido aplicado na prova da Ordem.
Gabrielle a.Anulação
Ana .Contra essa injustiça!

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3.137 Pessoas

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