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Abaixo-assinado Anulação da Peça Processual de Tributário
, para OAB - Ordem dos Advogados do Brasil / FGV - Fundação Getúlio Vargas
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Comentário
simão s.
Apoio pela anulação do agravo de instrumento aplicado na prova de tributário, uma vez que a mesma não estava previsto no edital.ora nos preparamos o que o edital diz. agora a aplicação de um assunto que você não espera, fica difícil até mesmo em realizar a mesma.se é obejitivo da OAB e a FGV derrubar que fançam com class não usando a má-fé.
tatiana r.
assino com maior concordância
Raul R.
Em total acordo com o disposto, bem como reitero e enfatizo como advogado e como professor, a inconstitucionalidade e imoralidade que é o Exame de Ordem, tendo-se em vista que em vez de termos uma melhor fiscalização das instituições e do ensino em si, temos uma prova cara, elitista, que impõe a reserva de mercado e não avalia os conhecimentos de fato ou o conhecimento jurídico obtido nos 5 anos de faculdade.
wladimir s.
absurdo cair uma peca que nao estava discriminada no edital da fgv/ o que pretende este exame? discricionarizar apenas?
Lucas P.
podem matar uma ou duas rosas mas Não podem deter a primavera.. contra a injustiça e a FGV
Marcia O.
Não podemos nos calar frente a injustiça
LIGIANNE V.
O TEMA RECURSOS É EXIGIDO EXPRESSAMENTE, PELA FGV, EM TODAS AS OUTRA DISCIPLINAS, POR QUE NAO CONSTA, TB, EXPRESSAMENTE, NA DISCIPLINA DE DIREITO TRIBUTÁRIO? O PRINCIPIO DA ISONOMIA/IGUALDADE FOI EXTIRPADO DO NOSSO SISTEMA JURÍDICO? NAO ESTAVA SABENDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Chrisóstomo T.
Violação aos princípios da boa-fé, da lealdade, da não surpresa e da vinculação ao edital. Dessa forma, no mínimo merece ser revisto o critério de correção aos que pelo menos fizeram Mandado de Segurança com base na súm. 625 do Supremo.
Fernanda F.
O EDITAL tem força de lei entre as partes. Se todas as matérias tinham "recursos" e tributário não, por quê dessa brincadeira de mau gosto?
Gabriel G.
Merece ser anulada a Peça Processual de Tributário, eis que a sua cobrança neste Exame esteve em desacordo ao previsto em Edital (lei interna).
wellington b.
qualquer um identificava a peça, nao fiz por dois motivos, 1º nao pude acreditar que fosse agravo apesar de ver que era caso de agravo porque nao estava no edital e 2º nao treinei agravo se fizesse nao iria sair uma boa peça, por esses motivos optei por mandado de segurança.
Juliano C.
Fiz a prova, não estudei recursos exatamente por ter verificado que o mesmo não constava no Edital.
alvany s.
Uma prova de que são capazes de atuarem como advogados, é o que esta sendo feito agora.
eduardo s.
De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Rui Barbosa
Andreia M.
Anulação Peça Processual de Tributário por violação às normas editalícias
Valéria S.
gostaria de ser tratada com a seriedade e respeito que trato o exame de ordem
Lucidia S.
É perfeitamente possivel realizar um tipo de avaliação honesta e íntegra sem o proposito de reserva de mercado, visto que o proprio mercado faz a seleção dos profissionais competentes em todas as áreas, inclusive entre os advogados que já militam.
Laís V.
Um absurdo essa desvinculação ao edital! Não somos palahaços!
Daniele B.
Não é justo o que foi feito na prova de direito tributário, só pedimos justiça!!!
Daniel .
Acunhaaaa!!!!
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