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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Anulação da Peça Processual de Tributário, para OAB - Ordem dos Advogados do Brasil / FGV - Fundação Getúlio Vargas

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simão s.Apoio pela anulação do agravo de instrumento aplicado na prova de tributário, uma vez que a mesma não estava previsto no edital.ora nos preparamos o que o edital diz. agora a aplicação de um assunto que você não espera, fica difícil até mesmo em realizar a mesma.se é obejitivo da OAB e a FGV derrubar que fançam com class não usando a má-fé.
tatiana r.assino com maior concordância
Raul R.Em total acordo com o disposto, bem como reitero e enfatizo como advogado e como professor, a inconstitucionalidade e imoralidade que é o Exame de Ordem, tendo-se em vista que em vez de termos uma melhor fiscalização das instituições e do ensino em si, temos uma prova cara, elitista, que impõe a reserva de mercado e não avalia os conhecimentos de fato ou o conhecimento jurídico obtido nos 5 anos de faculdade.
wladimir s.absurdo cair uma peca que nao estava discriminada no edital da fgv/ o que pretende este exame? discricionarizar apenas?
Lucas P.podem matar uma ou duas rosas mas Não podem deter a primavera.. contra a injustiça e a FGV
Marcia O.Não podemos nos calar frente a injustiça
LIGIANNE V.O TEMA RECURSOS É EXIGIDO EXPRESSAMENTE, PELA FGV, EM TODAS AS OUTRA DISCIPLINAS, POR QUE NAO CONSTA, TB, EXPRESSAMENTE, NA DISCIPLINA DE DIREITO TRIBUTÁRIO? O PRINCIPIO DA ISONOMIA/IGUALDADE FOI EXTIRPADO DO NOSSO SISTEMA JURÍDICO? NAO ESTAVA SABENDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Chrisóstomo T.Violação aos princípios da boa-fé, da lealdade, da não surpresa e da vinculação ao edital. Dessa forma, no mínimo merece ser revisto o critério de correção aos que pelo menos fizeram Mandado de Segurança com base na súm. 625 do Supremo.
Fernanda F.O EDITAL tem força de lei entre as partes. Se todas as matérias tinham "recursos" e tributário não, por quê dessa brincadeira de mau gosto?
Gabriel G.Merece ser anulada a Peça Processual de Tributário, eis que a sua cobrança neste Exame esteve em desacordo ao previsto em Edital (lei interna).
wellington b.qualquer um identificava a peça, nao fiz por dois motivos, 1º nao pude acreditar que fosse agravo apesar de ver que era caso de agravo porque nao estava no edital e 2º nao treinei agravo se fizesse nao iria sair uma boa peça, por esses motivos optei por mandado de segurança.
Juliano C.Fiz a prova, não estudei recursos exatamente por ter verificado que o mesmo não constava no Edital.
alvany s.Uma prova de que são capazes de atuarem como advogados, é o que esta sendo feito agora.
eduardo s.De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Rui Barbosa
Andreia M.Anulação Peça Processual de Tributário por violação às normas editalícias
Valéria S.gostaria de ser tratada com a seriedade e respeito que trato o exame de ordem
Lucidia S.É perfeitamente possivel realizar um tipo de avaliação honesta e íntegra sem o proposito de reserva de mercado, visto que o proprio mercado faz a seleção dos profissionais competentes em todas as áreas, inclusive entre os advogados que já militam.
Laís V.Um absurdo essa desvinculação ao edital! Não somos palahaços!
Daniele B.Não é justo o que foi feito na prova de direito tributário, só pedimos justiça!!!
Daniel .Acunhaaaa!!!!

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