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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Garantia do nosso pleno direito como participantes dos Fundos de Pensão , para Superintendente da Previc, Ministro da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNPC e SPC

NomeComentário
Rita .Assinar petição
Francisco D.Apoiado
Oscar B.Não se pode excluir direito adquirido do aposentado.
Eloilton T.Vamos apoiar o direito dos participantes dos Fundos de Pensão.
João S.Direito adquirido, direito garantido
Alzira .Sugiro revogar toda a resolução. A res. 53, como outras, é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de ser contra o princípio de dever de fidúcia do patrocinador. Ofende abusivamente o art. 202 da CF. Uma resolução, pelo princípio da hierarquia das normas, não pode alterar lei complementar. Previc é do Poder Executivo e não do Legislativo.
Marcelo F.25852545
Sueli .Queremos justiça
Mauricio .VAMOS COMEÇAR A COLOCAR O NOSSO PAIS EM ORDEM. O CONGRESSO NACIONAL A MUITO É UMA CASTA DISTANTE DO POVO AO QUAL DEVE PROTEGER. SE LOCUPRETARAM DO ERÁRIO PUBLICO FICARAM RICOS CRIARAM MECANISMOS PARA SE MANTEREM NO PODER E AFATANDO O POVO CADA VEZ MAIS DAS DECISÕES, CRIANDO LEIS QUE SO BENEFICIAM SEUS INTERESSES. VAMOS MUDAR ESSE CONGRESSO NACIONAL, ESSE PAIS E A NOSSA CHANCE É ATRAVES DE JAIR MESSIAS BOLSONARO.
Carlos .Não a migração é a conversão
Eustáquio .Não concordo com a retirada do patrocínio dos fundos de pensão.
PAULO B.Risco elevado de perda dos direitos dos cidadãos envolvidos.
ALEXANDRE F.Manter os direito adquiridos
Otilia B.Já estamos pagando conta mensal para o fundo que não é nossa. Não nos tirem mais direitos ou querem que se morra a míngua? Contribuímos pesado pra termos uma vida ao menos digna.
Sergio b.Pela manutenção da participação dos empregadores no fundo de pensão
Luísa .Desejo garantia de pleno direito como participante dos Fundos de Pensão.
Paulo G.Garantir a manutenção dos meus direitos depois de 35 anos de contribuição ao fundo.
Jorge A.*"Esta Resolução afronta a LC-109/2001, nos artigos: 3°, no seu Inciso VI; 17°, no seu parágrafo único; 21°, no seu parágrafo 2° e o 25°. Afronta também o Estatuto do Idoso. Portanto esta Resolução é ILEGAL e necessita de ser REVOGADA."*
maria g.Como participante de Fundo de Pensão, exijo que meu direito seja garantido pela legislação deste país.
Rogerio .Não a retirada do patrocínio da Caixa.

Assinaram o abaixo-assinado
19.026 Pessoas

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