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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!, para Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ao Tribunal Regional

NomeComentário
PAULO .O serviço com o avanço tecnológico tem ganhando maior agilidade.
Roberto N.A favor do teletrabalho como meio para favorecer maior produtividade e, ao mesmo tempo, melhorar o bem-estar dos servidores.
André F.Revogação plena da resolução 481 do CNJ
ROGERIO S.Teletrabalho é a modalidade de trabalho mais eficaz para os órgãos e para os servidores
Elisan .Aplicação direta do artigo 188 do CPC
ELVIS P.Sem comentários
João .Não ao retrocesso
Clarisse P.Retrocesso não!
Bernadete M..
DIEGO C.Pela suspensão da referida suspensão.
JULIANA D.O teletrabalho possibilita a redução do quadro deficitário de servidores enfrentado pelo nosso Tribunal.
Antonio .Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!
LUCIA S.Considero o maior retrocesso do Judiciário tanto para sociedade quanto para os servidores, pois uma justiça presencial e mais cara para sociedade, bem como para os servidores.
ANA .Um retrocesso total!!!
SORAYA C.Pela suspensão da Resolução do Teletrabalho.
ROSELI P.Pelo menos incluir os deficientes no teletrabalho dado a dificuldade de locomoção, problemas sensoriais, etc
Gleidislaine N.Colocam metas e metas, TRT da 15ª é o mais defasado em quantidade de servidores, aumentou a produtividade e economizou dinheiro do erário. Enquanto na iniciativa privada há empresas diminuindo a quantidade de dias de trabalho para 4 na semana, na Justiça vamos retroceder ...
BRUNO Z.A medida imposta aos Tribunais consiste em verdadeiro retrocesso e prejuízo ao bom andamento dos trabalhos judiciais. É impensável nos dias de hoje desestimular o uso da tecnlogia no trabalho.
katia b.Acrescente-se, ainda, que não passa despercebido que isso trouxe inclusive benefícios aos advogados, em razão da desnecessidade de deslocamento e da agilidade proporcionada ao processo em si.
Lucas C.O teletrabalho proporciona um maior rendimento e diminuição de custos para o Tribunal. A suspensão da Resolução é um retrocesso e não agrega à manutenção da justiça!

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