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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: STF: JULGUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 635659 E AJUDE A ACABAR COM A GUERRA! DESCRIMINALIZA, para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

NomeComentário
Everson S.O poder emana do povo!
Renato m.Legaliza
Karina .Vamos legalizar!!!
David .A lei anti Drogras falhou , descriminalizar e fazer uma regulamentação , Maconha e agro maconha é pop
Mateus T.legaliza
Jozenildo .Pela causa
Cleber R.Pelo fim da guerra aos pobres
Gleiçk s.Vamo que vamos
Tiago .JULGUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 635659. DESCRIMINALIZA!
Luan .Tamo junto
Andressa .Legaliza
Kaynan .Sou usuário medicinal da maravilhosa cannabis SATIVA e anos sofro de ansiedade,depressão ocorrida de uma tentativa de suicídio a qual me atirei de uma ponte de 20 M e o que eu posso dizer é que quando eu estava em uma cama com o pé estourado com 50% de perda do meu calcanhar esquerdo sem vontade de comer e reagir ela "cannabis" entro em minha mais de uma maneira diferente e medicinal aonde pude ver que a vida tem cores ,tem emoções e principalmente reações. ..Mais tudo bem porque agora estou bem comigo e sem desespero porque a calma faz parte do meu dia dia agora Eu super apoio #STFlegalizajá
Luis .Bom dia, por favor respeitem o nosso direito de cultivar e trabalhar com a Canabis, só assim nos livraremos do tráfico.
Luiz .Legalize
Jhonata .Legaliza stf
Gabriel S.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: JULGUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 635659 E AJUDE A ACABAR COM A GUERRA! Em 2011 um caso - dentre outros milhares - de condenação de uma pessoa pelo Tribunal de Justiça de SP pelo porte de uma ínfima quantidade de maconha - 3g - chegou ao Supremo Tribunal Federal em grau de Recurso Extraordinário, sob o n° 635659, e lhe foi atribuída repercussão geral. Trata-se de uma decisão judicial cujo resultado, sendo pelo provimento do recurso, poderá ter grandes impactos na atual política de encarceramento em massa que já produziu, segundo manifestação deste próprio Tribunal, um estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. E, ainda que de maneira indireta, poderá ter implicações também no genocídio da juventude negra e das periferias, decorrente desta política e legislação proibicionistas. Já temos 3 votos pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n° 11.343 de 2006, e temos esperança de que essa seja a posição vencedora ao final do julgamento. Mas é preciso que este julgamento seja concluído em breve, posto que já se vão mais de 10 anos desde a subida do recurso. E a cada dia que passa neste processo, mais vidas - principalmente j
Eduardo T.Libera essa porra logo seus vagabundos
Mateus A.Descriminaliza STF!
Carlos .Tenho dor NEUROPATICA, sou paciente refratário, e aguardo há 5 anos uma decisão para ter direito ao uso do Canabidiol. Temos direito constitucional à saúde. Precisamos do direito ao cultivo para tratamento.
Wilmar F.STF: JULGUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 635659 E AJUDE A ACABAR COM A GUERRA! DESCRIMINALIZA

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