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Carta Aberta dos Chefes de Cartórios Eleitorais pela implementação da Lei n. 13.150/2015
, para Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli; Ao Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes; e Aos Excelentíssimos Senhores Parlamentares da CMO
Nome
Comentário
Océlio M.
A implantação da Função FC6 para os Chefes de Cartório Eleitoral é medida de justiça.
Leiliane A.
Eles merecem, é muito trabalhoso montar e executar uma eleição!
CRISTIANO M.
Uma questão de justiça e respeito a estes servidores públicos que já têm sido tão prejudicados.
Ticiana .
19ªZE/RO
Francisco 3.
Tal implementação além de legal, é justa e urgente!
Celina R.
É questão de isonomia e de justiça!!
MUICO S.
Parabéns ao congresso pelo reconhecimento legal. Estamos perto de reparar uma situação conflitante. Agora só falta cumprir a Lei.
lourival S.
É necessário reparar o dano causado, a quem trabalha e organiza tudo, para que estes legisladores possam ser votados.
Ariza c.
40ª ZE de Alagoas
DANIELA D.
Não podemos aceitar esse descaso com os chefes de cartório do interior. Foram anos de injustiça, agora chega!!
João J.
Isonomia inversa. Agora no interior chefe e subordinado terão ambos uma FC1. Inédito. FC6 já.
Zeneide N.
Já não basta o governo vetar o PL 2648/2015 de recomposição das perdas salariais dos servidores do PJU, ainda quer retirar a garantia da concessão da FC-6 aos Chefes de Cartório? Como quer este governo, que se diz preocupado com nossa categoria, que o servidor do PJU desempenhe seu trabalho de forma proveitosa se não lhe oferece condições dignas de sobrevivência?
Fábio X.
Vamos fazer justiça com os Chefes de Cartório.
Fábio G.
Além da defasagem salarial, perder a equiparação de função é demasiadamente desgastante para os servidores que fazem a Justiça Eleitoral chegar aos rincões do país.
laurenci B.
Para que se faça JUSTIÇA.
evanderson r.
Muito justa a implantação da FC-6 nas chefias de cartório como estabelecido por Resolução do TSE.
ANTONIA L.
É UM DIREITO!
ELIVALDO S.
Justa reivindicação da categoria que integra a Justiça Eleitoral Brasileira.
Leonardo
Bom
Bernardo S.
Para que comentar diante de necessidades que se tornam maiores!
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