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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
Nome
Comentário
Michele F.
Pelo fim da taxa de 15,00
Luiza M.
NÃO a mais cobranças abusivas!!!!!
Rodrigo X.
Assinado! Absurdo pagar mais essa taxa.
Edilson M.
Isso é um absurdo
Fabio S.
Acredito que qualquer taxa a mais para o brasileiro pagar é um abuso!
Cláudia L.
Fui cobrada indevidamente por uma taxa já paga! Contra a taxa por despacho postal!
Nery N.
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ROBERTO T.
Ladroagem novamente. Sempre!
Anselmo V.
Vergonha essa roubalheira.
kioge s.
pelo fim da taxação ilegal
Alcides F.
uma taxa imposta pelos correios para cobrir seus buracos, além de aumentos abusivos de tarifas , aumentos esses muito maiores que a inflação
Paulo J.
Não concordo com a cobrança dessa taxa, o remetente já paga para enviar a mercadoria, também pagamos frete para o envio e ter que pagar de novo? Duas vezes? Absurdo.
geilsom s.
isso é um roubo o nome desse país deveria ser landão
DANIEL C.
Quero nota fiscal desse "serviço"
Paulo .
Um absurdo esta taxa!!
Gisele C.
Cobrança por despacho NÃO!
Aparecido J.
É extremamente um absurdo, uma empresa do porte dos correios, agir de forma tão abusiva e desleal com os consumidores, isto é simplesmente inaceitável!
Ricardo F.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Barbara s.
Não concordo com essa taxa, imposta pelos correios.
André L.
Vergonha essa cobrança!! Só no Brasil para acontecer isso
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