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Carta Aberta dos Chefes de Cartórios Eleitorais pela implementação da Lei n. 13.150/2015
, para Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli; Ao Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes; e Aos Excelentíssimos Senhores Parlamentares da CMO
Nome
Comentário
Roberto R.
vamos a luta.
Simão U.
95ª ZE/PI
ADENAUER N.
A favor da isonomia, destinando função de nível FC-6 para todos os Chefes de Cartórios Eleitorais, independentemente da cidade de lotação, devido ao enorme grau de responsabilidade que a função exige.
Ernani B.
Como na maioria das zonas eleitorais do Piauí há apenas um servidor efetivo, seria de fundamental importância a manutenção da verba orçamentária para garantir sua implementação a partir de janeiro.
Fabricio L.
Corrijam já esta grave injustiça praticada contra os Chefes de Cartório.
Valdenis S.
É precisco acabar com essa injustiça
João L.
6a ZE//MG
Renata D.
Chefe de Cartório da 148 zona Eleitoral de Minas Gerais
Joacira F.
Chefe de Cartório da 100ª ZE/CE, município de Itaitinga-CE.
Aparecida F.
A implementação da Lei 13.150/2015 traz força de ânimo aos guerreiros profissionais chefes de cartório das zonas eleitorais de todo Brasil.
Rafael M.
19a zona eleitoral -Jaicós/PI
Fernando D.
Por uma questão de servir JUSTIÇA a quem o faz diariamente pelo compromisso com quem mais necessita de JUSTIÇA!
Rejane A.
A justiça precisa ser feita. Foram muitos anos de luta e não podemos desistir da Vitória!
Carlos C.
Aprovo plenamemte o abaixo assinado
Daniele A.
7 Zona Eleitoral de Cerro Azul/PR
renato l.
zona 50 de URUAÇU/GO
Antonio B.
Para reparar uma injustiça que já perdura por vários anos.
Ednaldo s.
As leis neste país devem ser respeitadas, juntamente com o funcionalismo público!
sonia p.
É urgente a revisão da lei com vistas a dar justiça aos concursados dos referidos cargos.
gustavo f.
Nobres parlamentares. Solicito que seja revertido o corte no orçamento federal destinado ao pagamento da implementação das FC0 6 dos Chefes de Cartórios Eleitorais, aprovado pela Lei 13.150/2015.
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